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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PCB[X]
Uf
PE (8)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item 1, Alínea E, Inciso IV, Art. 12. A redação do Item 1, Alínea E, Inciso IV, do Art. 12, passa a ter a seguitne forma: "Art. 12 a) e) 1. As diversões e os espetáculos públicos, incluidos os programas de televisão e rádio, não estão sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97 O Art. 97 passa a ter a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. Estabelecendo-se nova ordem, a redação do art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte: "Art. 416. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 2o. O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito, e o casamento religioso terá eficácia jurídica, nos termos da lei. § 3o. A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial..." 
 Parecer:  Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da família, ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência da prévia separação judicial como condição para o divórcio, nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422. Inclua-se, no Art. 422, os seguintes parágrafos "Art. 422 § 1o. A partir de sessenta e cinco anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. § 2o. É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensões, que serão reajustadas na mesma época e proporção dos reajustes concedidos aos que estão em atividade. § 3o. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. § 4o. O benefício concedido ao cônjuge sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não se extinguirá por motivo de novo casamento." 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo que trata da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I, onde couber: Art. - As desapropriações serão pagas em Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas dos juros legais. Em se tratando de casa de moradia ou de imóvel na posse do legítimo proprietário, a indenização será paga previamente em dinheiro. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, somos pela aprovação, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I, onde couber. Art. - Todo o cidadão tem direito para si a sua família, de condições de vida urbana digna, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimento urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido. § 1o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos. § 2o. - O acesso à habitação não pressupõe necessariamente a propriedade imobiliária, devendo o Estado formular programas populares de aluguel. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde couber: Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo da Questão Urbana Art. - O Direito de construir em área urbana está submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano. Parágrafo Único - O direito de construir em área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através do dispositivo constitucional que disciplina a função social da propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida- de, expresso em plano urbanístico. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII, Alíneas A, C, D. Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do Artigo 12 a seguinte redação: a) A Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse Social, mediante pagamento de indenização em títulos da dívida Pública. c) As desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social serão pagas em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização de proprietário de um único imóvel, no qual seja morador, será sempre feita previamente em dinheiro; d) Os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade e utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos estados ou dos municípios, mediante indenização em títulos da dívida pública. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial.