ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a
expressão 'restritiva da liberdade individual''
por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri-
tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade",
no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Data venia, não encontramos razão para esta modificação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo
5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es-
se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção
pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta-
gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí-
dica da data da promulgação da Constituição.
A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus-
tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas
consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi-
to adquirido.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
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