ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 301 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | (CSN), ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
302 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e integrado por todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | (CSN), PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, TOTAL, MINISTRO DE
ESTADO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
FUNCIONAMENTO, POSSIBILIDADE, ADMISSÃO, MEMBRO NATO, MEMBROS
EVENTUALIDADE. | |
303 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das
Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
INSTITUIÇÃO FEDERAL, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE,
ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, MILITAR, DISCIPLINA, MILITAR,
AUTORIDADE, COMANDANTE SUPERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ADOÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
PREPARAÇÃO, EMPREGO, FUNCIONAMENTO, FORÇAS ARMADAS. | |
304 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e
à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, PAIS, BRASIL, GARANTIA,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, LEIS, ORDEM.
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIREÇÃO, POLITICA, GUERRA,
ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. | |
305 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, LEI FEDERAL.
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO
CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE,
ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA,
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO.
ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO
DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
306 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas,
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES, PATENTE MILITAR,
OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR REFORMADO, RESERVA
MILITAR, FOÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS. | |
307 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições
disciplinares militares. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, ATO
DISCIPLINAR, INDICIPLINA, MILITAR. | |
308 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a Partidos Políticos. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
PARTIDO POLITICO. | |
309 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL,
SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA, PESSOAS,
PATRIMONIO, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS, POLICIA CIVIL. | |
310 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão
permanente, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de
suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de
minas;
IV - exercer a classificação e controle de diversões
públicas, segundo dispuser a lei;
V - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da
Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL,
ORDEM POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE,
UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, INFRAÇÃO,
REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, EXERCICIO, POLICIA
MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS,
CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA, CENSURA, POLICIA
JUDICIARIA.
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DENOMINAÇÃO, LEI
ORGANICA, POLICIA FEDERAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA. | |
311 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de
mobilização.
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Policias Militares.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e
combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições
gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE,
CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR,
PODER DE POLICIA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), FORÇAS AUXILIARES, RESERVA,
EXERCITO, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS,
ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO.
ATIVIDADE, POLICIAMENTO OSTENSIVO, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE,
POLICIA MILITAR.
COMPETENCIA, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA,
PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS,
CRIAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, COMBATE, SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO,
LEI FEDERAL. | |
312 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - As Polícias Civis são instituições permanentes,
organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração
de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os
poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de
concurso público de provas e títulos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, POLICIA CIVIL, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE,
ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA,
DESTINAÇÃO, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, APURAÇÃO,
INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, CRIME, AUXILIO, COMPETENCIA
JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, CIRCUNSCRIÇÃO,
AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF).
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI ESPECIAL, CARREIRA, DELEGADO DE POLICIA,
ACESSO, BACHAREL, DIREITO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS,
CONCURSO DE TITULOS. | |
313 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO
FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL.
COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. | |
314 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República e do
Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade
de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral
da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, (STF), PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
SOLITICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME,
CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO INTERNCIONAL, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, INTERPLETAÇÃO, OMISSÃO, MEDIDAS
LEGAIS, PENA, RESPONSABILIDADE, PROCESSO, JULGAMENTO, CONFLITO
DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIME
COMUM, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTROS DO STF, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, MATERIA CONSTITUCIONAL, RECURSO JUDICIAL,
TRIBUNAIS, RECUSA, APLICAÇÃO, NORMAS, SUSCITAÇÃO, PROCESSO
JUDICIAL. | |
315 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese;
a) o Procurador-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada
Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria
de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a
requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas
ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso
Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de direito,
por inércia do Poder Público. | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TESE,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO DE
ESTADO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, CONSELHO FEDERAL, (OAB),
ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEI
FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DIREÇÃO GERAL, PARTIDO POLITICO.
LEGITIMIDADE, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, EX OFFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO,
LEI FEDERAL, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS SUPERIORES,
(STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO FEDERAL,
(OAB), PESSOA FISICA, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
316 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderão eles
a eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), NORMAS, ATO
NORMATIVO, PERDA, VIGENCIA, EFICACIA, DATA, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO JUDICIAL. | |
317 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
Estado de Sítio ou de Estado de Defesa.
§ 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO
FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE
SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA,
EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO,
VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
318 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
seus membros. | | | Indexação: | DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, APROVAÇÃO,
VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA DE DOIS TERÇOS, QUORUM,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
319 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma sessão legislativa. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REJEIÇÃO, DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
320 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
RECEITA, ATENDIMENTO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
GRADUAÇÃO, TRIBUTOS, CAPACIDADE, CONTRIBUINTE, PATRIMONIO,
RENDIMENTO, CONVENIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO,
UNIFICAÇÃO, SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
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