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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 020s::Art. 028 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
collapseANTE
H (7)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (7)
Art
collapseH
collapseArts. 020s
Art. 028[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO INTERNO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municípios o disposto neste artigo. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, PRAZO, ALIENAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação, se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. § 1º - Sendo o projeto emendado, voltará a Casa iniciadora. § 2º - Fica dispensada a revisão prevista neste artigo, quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela. § 3º - O regimento comum poderá prever trâmite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA REVISORA, REVISÃO, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA. DISPENSA, REVISÃO, PROJETO DE LEI, FUNÇÃO IDENTICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE, POSSIBILIDADE, REGIMENTO COMUM, PREVISÃO, COMPATIBILIDADE, SEMELHANÇA, PROPOSIÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, SERVIÇO CIVIL, CIDADÃO, PESSOAS, TEMPO DE PAZ, POSTERIORIDADE, ALISTAMENTO MILITAR, MOTIVO, CONVICÇÃO, RELIGIÃO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, TEMPO DE PAZ, SUJEIÇÃO, ENCARGO, DESTINAÇÃO, LEI FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos arts. 5º e 6º e aos itens I, II, IV e V, do art. 7º, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se- ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 13, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 23, item II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 20, em 1993; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do item I, do art. 20. § 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, EXCEÇÃO, NORMAS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUMENTO, PERCENTAGEM, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, RATEIO, (FPE), (FPM). COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EDIÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, APLICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Durante o período de 10 (dez) anos, contados da promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos 2 (dois) últimos decênios. 
 Indexação:  PERIODO, PRAZO, CONTAGEM, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUMENTO, SALARIO, CRESCIMENTO ECONOMICO, ECONOMIA NACIONAL, RESTAURAÇÃO, VALOR, PERDA, DECENIO.