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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALUÍZIO CAMPOS in nome [X]
1987 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
PB (8)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand09 (5)
expand01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo- o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais: Art. 7o. - O Estado poderá intervir no domínio econômico para: a) em regime de monopólio, prestar serviços de interesse público ou social e proteger ou explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja exploração possa privilegiar pessoa de direito privado; b) em regime de concessão, autorizar pessoas jurídicas nacionais a explorar recursos do subsolo, espaço aéreo, do mar territorial, plataforma submarina, instituições financeiras, meios de comunicação e transportes coletivos; c) em regime de associação com pessoas de direito público e de direito privado, promover o aproveitamento de riquezas cuja exploração contribua para o desenvolvimento nacional. § 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou socorrer empresa pública de interesse social, não podendo, sob qualquer título, aplicar recursos públicos a fundo perdido em sociedade de economia mista; § 2o. - Empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pelo poder público somente poderá criar subsidiária ou entidade vinculada, assim como dela participar, mediante prévia autorização do Congresso Nacional em cada caso. § 3o. - Os órgãos da administração direta ou indireta somente poderão pagar a veículos de comunicação o custo de publicações legais atinentes ao exercício de suas atividades. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade em consonância com o interesse público. § 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; § 2o. - A desapropriação de imóvel rural para a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos da dívida pública, com poder liberatório para pagamento de tributos e outros fins legalmente admitidos; § 3o. - Lei Complementar regulará a modalidade e condições da desapropriação conforme o destino do bem expropriado, assim como os casos do seu perdimento, sem indenização, por falta de uso compatível com o interesse econômico ou social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 24 pelo seguinte: Art. 24 - A função social da propriedade urbana será definida em lei municipal, tendo em vista a destinação que lhe deva ser atribuída no interesse da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... Substitua-se pelo seguinte: Art. 6o. - O Estado orientará a ordem econômica de modo a não prejudicar atividade privada vinculada ao interesse nacional. § 1o. - A intervenção estatal poderá ser efetuada mediante ação direta de órgão público ou indireta de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. § 2o. - A ação direta e a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em outras empresas, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, em cada caso. § 3o. - São vedados à atividade privada o monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou em Empresas Públicas que devam funcionar segundo as regras da economia de mercado. § 5o. - Lei complementar estabelecerá os critérios a serem observados para a intervenção do Estado no domínio econômico. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do Substitutivo no seguinte: Art. 5o. - A política de investimentos, através ou com o concurso de capital estrangeiro, será regulada em lei complementar, vedados compromissos que possam prejudicar o desenvolvimento econômico, científico ou tecnológico. § 1o. - As terras onde existam potenciais de energia e de recursos minerais somente poderão pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou jurídicas. § 2o. - Será obrigatória para as empresas estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a divulgação semestral de suas atividades e resultados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o seguinte: Art. 4o. - A função social da empresa é assegurada pela efetiva participação dos empregados no seu capital e administração. § 1o. - A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. - Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. - Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 9o. .................................... § 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte: Art. 9o. .................................... § 2o. - O proprietário do solo será indenizado pela realização de pesquisa ou lavra por terceiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.