separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RN in uf [X]
REJEITADA in res [X]
1987::18::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (11)
PMDB (2)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte redação: "Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão registro próprio e eleição independente da do Presidente, Governador e Prefeito." 
 Parecer:  Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden- te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa- dor e Prefeito. Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe- cutivos, porque evita crises políticas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto se dê a seguinte redação: "Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0144-8 O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios. Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos. No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria está plenamente justificada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente da República. O preceito em tela foi amplamente justificado em nossa exposição de motivos. Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le- gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central, onde couber. "Art. Acrescente-se ao anteprojeto art. dispondo sobre Banco Central com a seguinte redação: Art. É vedada ao Banco Central do Brasil, absorver dívidas de instituições financeiras públicas ou privadas, salvo as garantidas pela Constituição." 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa- rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio- nal. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc. Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a seguinte disposição: "Art. 6.A02 ................................ XII - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. É bem verdade que textos constitucionais anteriores incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na gestão e nos lucros das empresas. Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os princípios da ordem econômica e da ordem social constituem uma único capítulo. Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição, acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da ordem social. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi, da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  A correção retroativa dos proventos é questão de justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen- tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a redação que se segue: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ............................................ § 3o. A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, intimado pelo Ministério Público, após o registro feito pela mãe, não assumir a paternidade do filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada. Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição, vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu- rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária, vista sua característica processual.