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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (28)
Uf
RJ (28)
Nome
AFONSO ARINOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32417 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 4o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TEXTO Substitua-se o disposto no artigo 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. - As Assembléias Legislativas Estaduais exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a contar desta data, a fim de elaborar as Constituições dos respectivos Estados, que serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação. § 1o. - A vigência das normas constitucionais relativas ao regime parlamentar de governo nos Estados terá início em 15 de março de 1991, continuando em vigor até esta data as regras constitucionais estaduais pertinentes ao Poder Executivo e suas relações com a Assembléia Legislativa". § 2o. - As Constituições dos Estados poderão atribuir ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atribuições, responsabilidades e competências do Governador do Estado, sem prejuízo da responsabilidade política perante as Assembléias Legislativas. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivos estipular o momento em que terá inicio o regime parlamentar nos Estados, e expli- citar a possibilidade de as Constituições dos Estados atri- buirem ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atri- buições, responsabilidades e competências do Governador do Estado. Na redação sugerida não há tópicos que merecam ser apro- veitadso para aperfeiçoar o texto do Substitutivo que ofere- cemos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32418 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 31 TEXTO Art. 31 - Compete à União Federal: I - Manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar Tratados e Convenções; II - participar de organizações internacionais; III - declarar a guerra e celebrar a paz; IV - organizar as Forças Armadas, a segurança das fronteiras e a defesa externa; V - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente; VI - decretar o estado de sítio, o estado de alarme e a intervenção federal; VII - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VIII - organizar e manter a polícia federal; IX - exercer a classificação de diversões públicas; X - emitir moeda; XI - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; XII - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XIII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIV - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XV - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XVI - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, observado o disposto no § 4o., do art. 328; c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária: d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços e instalações de energia nuclar de qualquer natureza; XVII - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XVIII - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XIX - conceder anistia. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32419 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 32 TEXTO Art. 32 - Compete exclusivamente à União Federal legislar sobre as seguintes matérias: I - direito civil e comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - desapropriação; IV - requisições civis, em caso de perigo iminente e militares, em tempo de guerra; V - águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; VI - sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; VII - política de crédito, câmbio, transferência de valores para fora do País, comércio exterior e interestadual. VIII - navegação marítima, fluvial e lacustre; IX - regime dos portos; X - tráfego nacional, interestadual e rodovias federais; XI - jazidas, minas, outros recursos minerais em potenciais de energia hidráulica, bem como o regime de sua exploração e aproveitamento; XII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIII - populações indígenas; XIV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XV - condições de capacidade para o exercício das profissões; XVI - símbolos nacionais; XVII - organização judiciária e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e organização administrativa dos Territórios; XVIII - sistema extatístico e cartográfico nacionais; XIX - outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32420 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34 TEXTO "A legislação federal no domínio da competência comum terá a denominação e o conteúdo da lei de normas gerais, e a estadual e de lei suplementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32421 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32 TEXTO "Parágrafo único - lei federal poderá, mediante a especificação do conteúdo e termos do exercício, autorizar os Estados a legislação sobre as matérias da competência exclusiva da União Federal." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32422 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34 TEXTO § 1o. - No exercício da legislação suplementar, os Estados observarão a lei federal de normas federais pré-existente. Inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa suplementar, para atender às peculiaridades locais. § 2o. - A vigência ulterior de lei federal de normas gerais tornará ineficaz a lei estadual suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei federal posterior. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva, com modificações correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o. do Reg. Int. da A.N.C. Texto Substitua-se o disposto no é 12, do artigo 44, pelo seguinte: "É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico; III - a de dois cargos privativos de médico. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horários. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista." Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  São especificados os casos e condições em que é permiti- da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam- bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos. O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con - dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe- cificação dos casos em que é do interesse público facultar a cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu - to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às demandas da sociedade e contigências da própria administra- ção. As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa- rágrafos 12 e 13 do Projeto. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de Constituição A e emenda supressiva correlata, nos termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao artigo 9o. das Disposições Transitórias. Texto "Suprima-se a seguinte expressão no artigo 153: e exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral". 
 Parecer:  O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria Geral da República atribuições da mais alta relevância, inclusive as que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição. 
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