ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32417 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 4o. DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
TEXTO
Substitua-se o disposto no artigo 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas
Estaduais exercerão poderes constituintes pelo
prazo de seis meses, a contar desta data, a fim de
elaborar as Constituições dos respectivos Estados,
que serão aprovadas pela maioria absoluta de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1o. - A vigência das normas constitucionais
relativas ao regime parlamentar de governo nos
Estados terá início em 15 de março de 1991,
continuando em vigor até esta data as regras
constitucionais estaduais pertinentes ao Poder
Executivo e suas relações com a Assembléia
Legislativa".
§ 2o. - As Constituições dos Estados poderão
atribuir ao Primeiro Secretário o exercício das
funções, atribuições, responsabilidades e
competências do Governador do Estado, sem prejuízo
da responsabilidade política perante as
Assembléias Legislativas. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivos estipular o momento
em que terá inicio o regime parlamentar nos Estados, e expli-
citar a possibilidade de as Constituições dos Estados atri-
buirem ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atri-
buições, responsabilidades e competências do Governador do
Estado.
Na redação sugerida não há tópicos que merecam ser apro-
veitadso para aperfeiçoar o texto do Substitutivo que ofere-
cemos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32418 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 31
TEXTO
Art. 31 - Compete à União Federal:
I - Manter relações com Estados estrangeiros
e com eles celebrar Tratados e Convenções;
II - participar de organizações
internacionais;
III - declarar a guerra e celebrar a paz;
IV - organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras e a defesa externa;
V - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele operem
temporariamente;
VI - decretar o estado de sítio, o estado de
alarme e a intervenção federal;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, de armas e
explosivos;
VIII - organizar e manter a polícia federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal e o Correio
Aéreo Nacional;
XV - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações;
XVI - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, observado
o disposto no § 4o., do art. 328;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a
utilização da infra-estrutura aeroportuária:
d) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclar de qualquer natureza;
XVII - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVIII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XIX - conceder anistia. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32419 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 32
TEXTO
Art. 32 - Compete exclusivamente à União
Federal legislar sobre as seguintes matérias:
I - direito civil e comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - desapropriação;
IV - requisições civis, em caso de perigo
iminente e militares, em tempo de guerra;
V - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
VI - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VII - política de crédito, câmbio,
transferência de valores para fora do País,
comércio exterior e interestadual.
VIII - navegação marítima, fluvial e
lacustre;
IX - regime dos portos;
X - tráfego nacional, interestadual e
rodovias federais;
XI - jazidas, minas, outros recursos minerais
em potenciais de energia hidráulica, bem como o
regime de sua exploração e aproveitamento;
XII - nacionalidade, cidadania e
naturalização;
XIII - populações indígenas;
XIV - emigração e imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XV - condições de capacidade para o exercício
das profissões;
XVI - símbolos nacionais;
XVII - organização judiciária e o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e
organização administrativa dos Territórios;
XVIII - sistema extatístico e cartográfico
nacionais;
XIX - outras matérias necessárias ao
exercício da competência legislativa e dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32420 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34
TEXTO
"A legislação federal no domínio da
competência comum terá a denominação e o conteúdo
da lei de normas gerais, e a estadual e de lei
suplementar." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32421 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32
TEXTO
"Parágrafo único - lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislação sobre
as matérias da competência exclusiva da União
Federal." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32422 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34
TEXTO
§ 1o. - No exercício da legislação
suplementar, os Estados observarão a lei federal
de normas federais pré-existente. Inexistindo lei
federal, os Estados exercerão a competência
legislativa suplementar, para atender às
peculiaridades locais.
§ 2o. - A vigência ulterior de lei federal de
normas gerais tornará ineficaz a lei estadual
suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei
federal posterior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva, com modificações
correlatas, em conformidade com o artigo 23, § 2o.
do Reg. Int. da A.N.C.
Texto
Substitua-se o disposto no é 12, do artigo
44, pelo seguinte:
"É vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro
técnico;
III - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horários.
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista."
Suprima-se, em consequência, o artigo 19 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | São especificados os casos e condições em que é permiti-
da a cumulação de cargos, empregos e funções públicas. É tam-
bém proposta a supressão do art. 19 do Ato das Disposições
Transitórias, que ressalva o direito adquirido dos médicos.
O Projeto trata do assunto de forma mais técnica e con -
dizente com a realidade, deferindo à lei complementar a espe-
cificação dos casos em que é do interesse público facultar a
cumulação de cargos. Torna destarte mais flexível o institu -
to, permitindo ajustamentos em tempo hábil para atendder às
demandas da sociedade e contigências da própria administra-
ção.
As demais propostas da emenda já estão contidas nos pa-
rágrafos 12 e 13 do Projeto.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 153 do Projeto de
Constituição A e emenda supressiva correlata, nos
termos do art. 23 § 2o. do Reg. Int. da A.N.C., ao
artigo 9o. das Disposições Transitórias.
Texto
"Suprima-se a seguinte expressão no artigo
153: e exerce as funções de consultoria jurídica
do Poder Executivo e da administração em geral". | | | Parecer: | O texto do projeto sistematizado defere à Procuradoria
Geral da República atribuições da mais alta relevância,
inclusive as que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
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