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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
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F (7)
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Art
expandF (7)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro- Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a partir da indicação. § 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. § 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO. PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança. Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministro. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS, INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA. MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do artigo 42. § 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de desconfiança. § 2º O governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de alarme ou do estado de sítio. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. 
 Indexação:  DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, (TSE). 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. § 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. § 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO. INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUDIENCIA. CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO.