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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (24)
PDC (14)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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06 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o art. 14 e seus dois parágrafos, do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante, na forma da lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência" por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, mediante ações preventivas e repressivas, são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispõe sobre a profissionalização das Forças Armadas. Art. O serviço Militar será prestado dentro de um critério que vise a aperfeiçoar o sistema de Forças Armadas, de modo a se efetivar a profissionalização de seu contingente. Parágrafo único. Reduzir-se-á o contigente efetivo das Forças Armadas, em virtude de sua profissionalização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte expressão: "Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, Mediante Ações Preventivas e Repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. - É vedada a identificação criminal do indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da investigação ou apuração do delito." 
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 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dê-se ao artigo 25 a seguinte redação: Art. 25. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgão ou dirigentes de entidades da Administração Indireta, inclusive autarquias e fundações. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 446. Parágrafo 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 446 - .................................. § 2o. - A consulta popular será realizada nos Municípios relacionados, dentro de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, instalando-se o Estado do Tocantins noventa dias depois, se favorável o seu resultado. 
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 Título:  EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 485 do anteprojeto da Constituição, o seguinte: (...) bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, que passaram à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas as promoções previstas na legislação vigente àquela época." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 434 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 434, § 2o. 
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 Título:  EMENDA:00409 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 445 das Disposições Constitucionais Transitórias e dê-se ao art. 3o. do Projeto a seguinte redação: "Art. 3o. - Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios, de competência exclusiva do Congresso Nacional e sua promulgação." 
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 Título:  EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 148, o seguinte parágrafo: é - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
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 Título:  EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
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 Título:  EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
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