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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (2)
Partido
PDS (3)
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (1)
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06838 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier, Título VII, Capítulo I, seção III. "Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá sobre a parte básica da remuneração dos proventos da aposentadoria e pensões dos assalariados com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma- téria que por sua natureza e características, deve ser regu - lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu- cional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07040 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 4o. do Projeto Suprima-se do Projeto: Art.4. O Estado Brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Parecer:  Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão do art. 4o.. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07041 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: artigos 5o. e 6o. do projeto (correlatos). Suprimam-se do Projeto os artigos 5o. e 6o. e seus respectivos incisos. 
 Parecer:  Acatamos os argumentos expendidos na justificativa. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: art. 12 Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso XIII, do art. 12. 
 Parecer:  A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21120 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS PROPOSTA Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvida a comunidade indígena interessada e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas está condicionada à autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas, e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício dessas comunidades e do meio-ambiente. Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa- da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma, a proposição da Emenda foi por nós acolhida. Pela aprovação.