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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (8)
PE (1)
RJ (10)
SC (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 14. O serviço militar é facultativo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12. ==. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal, II - Forças Policiais, III - Corpo de Bombeiros, IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas, V - Guardas Municipais." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional substituirão a vigência do Estado de Sítio. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: DO ESTADO DE SÍTIO Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção interna grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República, ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada== II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns== III - busca e apreensão em domicílio== IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações== V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão== VI - intervenção nas empresas de serviços públicos== VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio== Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 13 a seguinte redação e suprimido o seu parágrafo. Artigo 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu Território e, nos casos estritos da lei, por expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a preservar a ordem democrática. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  CAPÍTULO Seção - do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 14 a seguinte redação: Seção - Das Forças Armadas Artigo - A lei estabelecerá o serviço militar obrigatório e os serviços civis de interesse nacional, alternativos ao serviço militar, em tempo de paz. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação ao artigo 19: Artigo... - À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União, compete: I - Apurar as infrações penais prejudicais aos serviços federais e interesses jurídicos da união. II - Reprimir o crime organizado. Cuja prática tenha repercussão interestadual. III - Exercer a Polícia Marítima. aérea e de fronteiras. IV - Executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação ao artigo 18. Artigo... - A Segurança Pública é a proteção que o estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade pública, através dos seguinte orgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policiais III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais 
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 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja extinto o Conselho de Segurança Nacional, previsto nos artigos 10 e 11. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seção - Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação ao artigo 20: Artigo... - As unidades da federação organizarão a sua política e o seu Corpo de Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. - A Polícia Estadual. No éxercicio do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infranções penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. - O Corpo de Bombeiros Estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando. Parágrafo 3o. - A lei disporá sobre as condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e corpos de bombeiros nos casos de guerra ou estado de sítio. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 16. 
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 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - os postos e graduações, com as prerrogativas. Direitos e deveres a eles inerentes, são assegurados, em toda a plenitude, aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - os postos e graduações, com as respectivas direitos e deveres, são extensivos oficiais e praças das forças policiais e corpos de bombeiros, no âmbito dos estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 12 a seguinte redação: Artigo 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, integradas ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, são instituições nacionais permanentes, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o camando do Presidente da República. Parágrafo Único - O cargo de Chefe do EMFA será preenchido observada a rotatividade entre as forças. A cada dois anos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança, passará a ter a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, responsáveis pela segurança interna e externa, dentro dos limites da lei. 
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 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva, para adequação do texto. Dispositivo emendado: Art. 307 Suprima-se do "caput" do Artigo 307 do Anteprojeto a preposição "e" entre as palavras decisório e de capital.