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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PFL (6)
Uf
RO[X]
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23604 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o., renumerando-se o único. Art. 232 - .................................. § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo incluirão cláusula obrigatória ao concessionário, de industrializar um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do território nacional. 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário -e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23605 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV: Art. 31 - .................................. XXIV - Estabelecer a área e condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23606 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo único: Art. 244 - .................................. Parágrafo único: Será considerada atividade econômica para todos os efeitos, aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos da lei. 
 Parecer:  Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o local adequado para a definição de atividade econômica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23607 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.: Art. 237 - .................................. § 3o. O título de posse ou propriedade será conferido ao homem ou mulher, independente de seu estado civil, ou aos dois se conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 237. Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art. 237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené- rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho- mem e a mulher. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23608 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reescreva-se o parágrafo único do art. 250, nos seguintes termos: Art. 250 - .................................. Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando se tratar de conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23609 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 135, inciso V: Art. 135 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo.