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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
collapseEMEN
B (7)
E (8)
G (13)
M (8)
O (17)
S (3)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (60)
Uf
MG (60)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A convocação do Conselho de Ministros far-se-á: I - pelo Presidente da República, sempre que a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a presidência, se comparecer à reunião; II - pelo Presidente do Conselho de Ministros, sempre que houver necessidade de deliberar sobre qualquer das matérias de sua competência; III - pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. Parágrafo Único. A reunião do Conselho, quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro de vinte e quatro horas contadas da formalização do ato convocatório. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "SESSÃO III Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 58. Suprima-se. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 56. Suprima-se. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II do Art. 11, por ser óbvio. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros de livre nomeação do Presidente da República. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias; II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicações; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias: "Art. ... - A primeira eleição de que trata o art. 5o. realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01415 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir, onde convier, nas disposições transitórias: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem establecida no artigo 78 da Constituição vingente."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Dê-se a seguinte redação ao "caput"" do art. 9o.: "Art. 9o. - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da declaração de vacância pelo Tribunal Superior Eleitoral". 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir no art. 8o., precedendo a expressão - o Presidente da Câmara dos Deputaos: "O Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  III-b - Subcomissão do Poder Executivo Incluir parágrafo no art. 3o., com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Legislativo Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescenta-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no tiem, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com a capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades e divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." Subcomissão da Organização do Poder Legislativo 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público Propõe-se eliminar a parte final do inciso VII do art. 2o., que diz: "Após dez anos de efetivo exercídio na judicatura." 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público 1o. Sugiro acrescentar-se alínea "e" ao art. 2o. do Anteprojeto desta Subcomissão com o seguinte teor: "e) - Os juízes que integram os Tribunais de Alçada somente concorrerão às vagas, nos Tribunais de Justiça, correspondentes à classe dos magistrados." 2o. - Sugiro mais o seguinte acréscimo, como parte final do art. 3o. do Anteprojeto: "Somente poderão integrar as listas séxtuplas, a serem organizadas pela Seccionais da Ordem, os advogados no efetivo exercício da profissão."" 3o. - O atual parágrafo único do art. 4o. deve passar a ser o § 2o., introduzindo-se o § 1o. com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidad civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, cauarem danos às partes." 4o. - Para preservar o critério de escolha de advogados e membros do Ministério Público com a participação de suas respectivas entidades de classe, tal como previsto no art. 3o., impõe-se que, ao art. 19, se acrescente após "lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal", o seguinte, "na forma do art. 3o.". Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - A primeira eleição de que trata o art. 34 realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989."" 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato no regime presidencialista é de quatro anos. Este é o mais preciso. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator. Propõe-se eliminar a parte final do inciso V do art. 62, que diz: "Após dez anos de efetivo exercício na judicatura." 
 Parecer:  Contrário. O dispositivo emendado é necessário para se evitar a instabilidade de composição dos Tribunais. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: Incluir parágrafo no art. 33, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucede no caso de vacância, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. A figura do Vice-presidente se torna dispensável no Parlamentarismo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator: Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação". Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no item, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades de divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." 
 Parecer:  Contrário. Já está na competência do Senado Federal. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição vigente." 
 Parecer:  Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara, haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden- te. 
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