ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19484 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 369 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19485 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 471 do Projeto
para o seguinte:
"Art.471 - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta pleno direito de proprietário." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para
excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que
deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe
igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro-
priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju-
rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda-
ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei-
ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en-
fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con-
tratos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19486 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da
extinção do Instituto da Enfiteuse. | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto
de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender,
a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e
domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais
se justifica atualmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 301 pelo
seguinte, mantidos os respectivos parágrafos
constantes do projeto:
"Art. 301 - As empresas em atividade no
território nacional serão divididas para fins de
aplicação da legislação ordinária em três
categorias: empresa brasileira de capital
nacional, empresa brasileira de capital
estrangeiro e empresa estrangeira:
I - Considera-se empresa brasileira de
capital nacional a constituída no País, nele
mantenha o centro de suas decisões e cujo capital
seja controlado por brasileiros residentes no
Brasil.
II - Considera-se empresa brasileira de
capital estrangeiro a constituída no Brasil, com
administração sediada em território nacional e
cujo capital majoritário seja detido por
estrangeiro, tenha este sede ou residência no
Brasil ou não.
III - Considera-se empresa estrangeira a que
tenha centro de decisão fora do Brasil e
autorização do Governo brasileiro para exercer
suas atividades em território nacional." | | | Parecer: | A emenda constitui importante contribuição, ao estabele-
cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira
de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as
empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de
"empresa estrangeira".
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19488 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão nas Comarcas do
interior e mantenha-se o contido no § 4o. do art.
186 do Projeto, com a seguinte redação:
"Art. 186 - § 4o. - A Defesa da União poderá
ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios ou a advogados devidamente
credenciados." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19489 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do art. 358, que
passará a ser redigido como segue:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias.". | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19490 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias, onde couber:
"Continuam em vigor, enquanto não revogadas,
as leis que, explícita ou implicitamente, não
ontrariam as disposições desta Constituição.
Parágrafo Único - Não constituem direitos
adquiridos os advindos de leis que contrariem
disposições desta Constituição." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19491 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 473 das Disposições
Transitórias que procura preservar o direito
adquirido nas acumulações de cargo. | | | Parecer: | o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser
preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade-
mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio
tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências
nefastas temidas pela proposta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19492 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do item "x" do
artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 233 ..... x - exercer outras funções
que lhe forem conferidas por lei, desde que
compatíveis com as demais atribuições do
Ministério Público, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria das pessoas
jurídicas de direito público ou privado." | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re-
presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis -
tério Público às pessoas de direito público.
Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas
de direito privado.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte
parágrafo:
" § 3o. - Considera-se empresa nacional de
capital estrangeiro aquela que, embora constituída
no Brasil e com administração aqui sediada,
mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a
maioria de seu capital em nome de pessoa
estrangeira." | | | Parecer: | A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a
empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa
nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades.
Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional
apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es-
teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser
mantido, mas a forma deve sofrer correções.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que
passará para o seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal
na forma em que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19495 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 252 | | | Parecer: | A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não
nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece
as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as
peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19496 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se um parágrafo único ao art. 442:
"Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa)
dias a partir da promulgação da Constituição
deverá estar promulgada uma Lei Complementar
básica, estabelecendo a matéria e os critérios que
irão nortear as demais Leis Complementares." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20088 APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car -
reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na
Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20688 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. É assegurada a preservação e o cultivo
de plantas medicinais, o desenvolvimento e a
prática da medicina não-alopática ou natural.
Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em
relação ao disposto no "caput", amparo técnico e
financeiro, inclusive com a alocação de recursos,
a título de fundo perdido." | | | Parecer: | A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art.
352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não
ser considerado apropriado para o texto constitucional. | |
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