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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos
de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe-
lo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Emenda referente ao parecer da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso.)
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II
- Do Menor, a seguinte redação:
"Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial, resguardando-se os direitos
inerentes à cidadania e à integridade física e
mental da criança ou adolescente adotado, bem como
a igualdade de direito com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário." | | | Parecer: | Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para
efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao
Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Os Ministros Civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
público) e membros do Ministério Público, todos da
Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Emenda N.
Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b"
do art. 39 na forma seguinte:
"Art. 39. ..................................
..................................................
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 anos, sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de dez anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
públicos) e membros do Ministério Público, todos
da Justiça Militar, de comprovação saber
jurídico." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | art. 45 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
"§ 6o. - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Prejudicada.
A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do
art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos
filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada
no substitutido.
A carancterização do abandono de filho como do crime contra o
Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da
própria autora da presente emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 493
Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Artigo 493 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 471
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 383 - PARÁGRAFO 1o. O
parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 471 do Anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289
Transformar o é único do artigo 289, do
Anteprojeto de Constutição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 426
Acrescente-se ao Art. 426, o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 426 - ..................................
"§ 3o. - Ás crianças e adolescentes me
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confinamento nos casos de infração
prevista da legislação própria." | |
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