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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (115)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (39)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (51)
RJ (16)
RS (58)
SP (108)
TODOS
Date
expand1987 (234)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata sobre os Servidores Públicos e Militares, suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o. Art. 19. As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e Almirantes, permanecerão no exercício de suas patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada posto. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi- mento Interno da A.N.C. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 27 o § 6o.: § 6o. - Anistia constitucional, com ressarcimento pleno, aos que, afastados da ativa, por motivação política, não puderam retornar. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo contem dispositivo sobre anistia ampla aos atingidos por motivação política que inclui, evidentemente , os casos de ex-combatentes. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata "DA ANISTIA", nessa Comissão: Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierarquico, computando-se o tempo de afastamento como se efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostentivas ou expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação emprecatícia. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando e repartição ou entidades privadas responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada beneficiários desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à união assumir os encargos financeiros necessárias à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto no parágrafo único do Art. 38. § 9o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui às indenizaões pertinentes aos trabalhadores do setor privado. Observação: Vide o seguinte: O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o. e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que versam sobre o mesmo tema. Art. 2o. - .................................. XXII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior, não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não cabe a sua menção no dispositivo. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  provada 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social." 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o. Art. 2o. .................................... ............................................ I - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru- ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei- jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí- odos somente?. É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que agir dentro da racionalidade e do realismo. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte redação: - Licença remunerada para o casal após o nascimento de cada filho, antes e depois do parto, sendo para a gestante, por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um período não inferior a 60 (sessenta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre- sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce- turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art. - É assegurado aos empregados da empresa, bem como à entidades e sindicatos que os representa, ter acesso a todas as informações referentes ao seu desempenho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha- dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu- rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas organizações sindicais e da formação de comissões por local de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do Substitutivo. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXXIII, do art. 2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo dispositivo da aposentadoria por idade: "Inciso XXXIII - Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento nos termos do inciso VII deste artigo". 
 Parecer:  A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An- teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia- ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an- teprojeto e, porisso, deve ser aprovada. Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com- petência de outra subcomissão. Opinamos pela aprovação parcial. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
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