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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (94)
PMDB (59)
PDS (28)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
expand1987 (181)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso I do art. 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas": 
 Parecer:  Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Art. 88 ... e) O professor será aposentado após 25 anos de exercício em funções de magistério, com salário integral. 1- O tempo de serviço militar será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria aos 25 anos para o professor seria muito precoce e levaria, seguramente, ou a voltar exer- cer a profissão em escolas particulares ou procurar nova ati- vidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  No art. 404, suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A expressão "no que couber" é necessária com o objetivo de resguardar as peculiaridades de cada eentidade menor. O parecer é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescenta-se ao final do caput do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas". 
 Parecer:  A ressalva é desnecessária. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Título II Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, No mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c)parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en- tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Opinamos, pois, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 479 O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  O texto original do Projeto (art.234) contém precisão, clareza e técnica. A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo III - das forças armadas do Título VI - da defesa do Estado e das instituições democráticas, nos termos seguintes: "Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje- to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o. Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. 
 Parecer:  Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú- blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes termos: "Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: I) estabilidade, se funcionário público; aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso; II) aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; III) pagamento de pensão, na forma da lei dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou excepcionais dele, após o falecimento da destinatária do benefício; IV) assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos de carência de recursos. 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 476, Inciso II e IV O Art. 476 e seus incisos II e IV do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: ............................................ II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se funcionário público da administração direta e indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; ............................................ IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e ............................................ 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 12, XV Inclua-se onde couber, no inciso XV do art. 12, a seguinte alínea: - O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de alínea - onde couber - no item XV do artigo 12, determinando que o juiz, na aplicação da lei, atenderá aos princípios da Justiça Social. Trata-se de dispositivo vazado em termos vagos e impreci- sos, que deixam margem a subjetivismos até certo ponto cria- dores de perplexidades e ensejadores de aplicação tendenciosa da lei. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I. Suprima-se o art. 202, da Seção II. Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso X, com a seguinte redação: Art. 188... X - Todo julgamento será fundamentado. 
 Parecer:  Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen- trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima importância. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do projeto. Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a seguinte redação: " § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, perderão eles a eficácia a partir da publicação da decisão". 
 Parecer:  O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar- se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes. Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul- dade de suspender a lei declarada inconstitucional. De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla - tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário. Pela rejeição. 
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