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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAUL BELÉM in nome [X]
1987::03 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27805 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 - V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo competência à União para instituir impostos sobre "produ - ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes ". A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27807 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27808 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Artigo 212 - III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27809 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213 - I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Municípios: 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27810 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 - § 6o. - O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição.