ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12136 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o caput do
-----------------------Art. 408:
Art. 408 São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria de qualidade de vida,
inclusive com o plantio de cem árvores por
habitante, a cada quatro anos, através de projeto
conjugado entre a União, Estados e Municípios,
além do que incumbe ao poder público: | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12137 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
-----Título IX,
Capítulo II, da Seguridade Social, o seguinte
artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
já concedidos pela previdência Social à data da
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam a época de sua
concessão. | | | Parecer: | Preceito como esse deve realmente ser inserido no texto
da futura constituição, como forma de se garantir a adequação
dos beneficios previdenciários à nova sistemática adotada pe-
la futura carta Magna. O dispositivo correspondente, porém,
não deve figurar no texto permanente da Constituição, mas,sim
em suas disposições transitórias. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12138 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
----------------------Art. 496 o seguinte §:
é A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Submeter à prévia autorização do Congresso Nacional a impor-
tação de bebidas e gêneros alimentícios significaria um enor-
me entrave burocrático tanto para o Congresso Nacional como
para o comércio internacional do País.
Pela rejeição. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12139 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX, Capitulo II, da Seguridade
Social, o seguinte artigo:
Art. Os benefícios de prestação continuada,
pagos pela Previdência Social, serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem, permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é meritória. Entretanto, fa-
ce à adoção dos, princípios da distributividade e prioridade,
que visam promover melhor distribuição dos recursos da segu-
ridade social, o reajustamento das beneficios não poderá ser
igual para todos, sob pena de anular a eficácia da nova sis-
temática. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12140 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação ao
--------------------Art. 440:
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição,
Projeto de Lei Complementar com a nova divisão
territorial para o País. | | | Parecer: | Dada a complexidade do problema, optamos pela redação dada
pelo ilustre relator da Comissão de Organização do Estado e
que foi devidamente discutida e aprovada por aquela comissão. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12141 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496
o seguinte §:
§ A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos destinados às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12142 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
--------------Art. 369. | | | Parecer: | A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le-
gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos-
ta supressiva. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12143 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
-------------Art. 370. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12144 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se, no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. - A União, os Estados e Municípios
destinarão, obrigatóriamente, um mínimo de 10% de
suas receitas orçamentárias, durante um período de
dez anos, à execução de programas habitacionais: | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio de autonomia dos poderes lo-
cais para gestão dos seus problemas urbanos.
Pela rejeição. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12352 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do inciso I do artigo 112 do
projeto de Constituição as seguintes expressões:
"Chefe de Missão Diplomática Permanente" e
"Prefeitos das capitais, ou eventualmente
Prefeito, Presidente da Empresa Pública ou Empresa
de Economia Mista Federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
* | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12381 PREJUDICADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, V
Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação:
"Art. 12. ..................................
............................................
V - A família é constituída pelo casamento e
terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
§ Único - O casamento poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei, sendo
ilimitado seu pedido após dois anos de
celebração." | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
* | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12446 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva as alíneas "a", "b" e
"d" do Artigo 356 do Projeto de Constituição.
Art. 356 - ................................
............................................
a) Com trinta e dois anos de trabalho, para o
homem;
b) Com vinte e sete para a mulher;
c) ..........................................
d) Por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta e cinco para a mulher;
e) ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12875 APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I
DO ARTIGO 12
Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12877 APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12879 APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360
Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o
Artigo 360 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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