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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
PMDB (7)
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23122 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando o citado dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: .................................... I: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: .................................... I: direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23264 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção I, do capítulo II, do título IX, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 262 § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma igualitária na assistência pública à saúde da população, e § 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada, quando houver desvios de objetivo da política nacional de saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23265 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, uma nova redação e acrescente-se mais as alíneas a e b: Art. 297 - A família é constituída pelo casamento e tem a proteção do Estado. a) na vigência do casamento é crime a infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e b) é crime a interrupção da gravidez, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Com exceção da declaração do princípio relativo à pro - teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23266 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 6o. É assegurado a todos proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra "F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi- co, a partir das vinte e duas horas. A matéria é típica da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23267 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do capítulo I, do título VII, deste projeto de constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 207. I. II. III. IV. -----V . Propriedade de bens móveis de caráter santuá rio , excluidos os de valor cultural , artístico ou religiosos , na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24675 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações técnicas profissionais que a lei exigir. Mas essa não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou à incolumidade pública. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de- ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24676 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título X, das Disposições Transitórias, a seguinte redação. Art. 32 .................................... II - Aposentadoria integral aos vinte anos de serviço Público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento do segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24678 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo 63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 63...................................... Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, da administração indireta e seus respectivos gabinetes. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24679 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo 175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a seguinte redação: Art. 175 .................................... § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União, inclusive com representação nos órgãos competentes de fiscalização a imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem- bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24912 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do projeto de Constituição os arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24914 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 265 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o.: Art. 265 ... § 3o. A aposentadoria rural poderá ser concedida a mais de um membro da unidade familiar e não será inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24916 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III do Título IV - Da organização do Estado: Art. - Lei complementar estabelecerá os parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a redivisão territorial do País objetivando melhor alocar, distribuir e racionalizar as administrações estaduais. § 1o. A lei complementar estabelerá, obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter menos de dois milhões e meios de habitantes nem área superior a duzentos e cinquenta mil quilômetros quadrados. § 2o. A região, antes de se tornar Estado, poderá ser transformada em Território Federal. § 3o. O Congresso Nacional criará Comissão Especial para acompanhar a redivisão territorial. § 4o. A nova redivisão territorial deverá estar implantada, no máximo, no prazo de trinta anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24918 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo. Art. - Ficam criados, em cada Município, a Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos pela comunidade, com mandato não renumerado e coincidente com o dos Vereadores à Câmara Municipal. § 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar contas, investimentos, aplicação de gastos públicos e apurar denúncia de corrupção contra a administração local. § 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos Vereadores e pelos membros do Conselho dos Cidadãos. § 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar as finanças públicas e orientar os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal quanto às melhores políticas a serem desenvolvidas. § 4o. A lei federal disciplinará a composição do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver representação de toda a comunidade, inclusive idosos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24919 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226: Art. 226. ...... § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às empresas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias; onde couber: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24920 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta-se § 3o. ao art. 265 Art. 265. ..... § 3o. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e cincos anos, para o homem. 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi- ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin- do-a, portanto, em cinco anos. Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa- ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen- temente, do aumento de sua espectativa de vida. Pela rejeição. 
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