ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360 | | | Texto: | Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL,
CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA,
(IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361 | | | Texto: | Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA
PRIVADA, LUCRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362 | | | Texto: | Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR,
HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:363 | | | Texto: | Art. 363 - A assistência social destina-se àquelas pessoas
que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA
FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:364 | | | Texto: | Art. 364 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil.
IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas
portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e
social do País. | | | Indexação: | GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO,
FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO,
DELIQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO,
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:365 | | | Texto: | Art. 365 - As ações governamentais na área de assistência
social serão organizadas com base nos princípios:
I - descentralidade político-administrativa, definidas as
competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a
execução dos programas a nível municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:366 | | | Texto: | Art. 366 - As ações governamentais na área de assitência
social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social e das receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL,
RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:367 | | | Texto: | Art. 367 - Todos os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 365. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO,
SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:368 | | | Texto: | Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário
mínimo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, VELHO,
DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369 | | | Texto: | Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência
social que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Indexação: | ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
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