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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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36[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (36)
Uf
RJ (36)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21314 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo Inicial do Relator, o seguinte parágrafo remunerando-se como § 10 o atual § 9o. "§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o item III deste artigo, os itens I e II do artigo 207 e o item III do artigo 210, nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21315 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do art. 209, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur- bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi- ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei- to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne- cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo. Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo. Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas na Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21317 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso- lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos- tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo atinja fenômenos intra-estaduais. Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten- são em parágrafo introduzido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21334 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195, o termo "divisíveis". Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e características fundamentais. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24006 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: II - as alíquotas apliccáveis às operações internass realizadas com minerais." 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in- tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, § 5. II). Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa ção de alíquotas para esses dois produtos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape- nas os minerais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24007 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24008 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - relacionar seus contribuintes;" 
 Parecer:  A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente "definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes" ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do § 9o. do art. 209. Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com o citado dispositivo. Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova versão. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24010 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha ali estabeleccido. 
 Parecer:  A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art. 213, sem lhe modificar o conteúdo. É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que acolhê-la. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24011 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação: "I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;" 
 Parecer:  Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24013 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo único. § 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo próprio de impostos. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art. 195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi- tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio- nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente- mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25335 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  No Parágrafo único do art. 230 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo relator da Comissão de Sistematização: I - DÊ-se ao item I a seguinte redação: "I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão de concessão ou permissão"; II - suprima-se o item III. 
 Parecer:  A sistematização do texto referente à concessão de servi- ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25345 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o., a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25347 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 256 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re- petição do parágrafo 1o. do art. 255. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25350 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educado relativamente às suas crenças e convicções." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25351 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo Único do art. 239 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25352 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25353 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25354 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25355 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25581 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: "Art. 281 - O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos. Parágrafo único. As instituições sem fim lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que: a) reapliquem seus excedentes financeiros em educação; b) prevejam a destinação de seu patrimônio a outras instituições de mesma natureza ou ao Poder Público, no caso de sua extinção". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza- ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo- se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde que satisfaçam aos requisitos legais. Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o contido no Substitutivo e certamente mais democrático. Pela aprovação. 
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