ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 8241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14189 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 8242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14190 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na reforma
que a lei determinar resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e
acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex-
plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da
extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en-
quadram melhor na legislação ordinária. | |
| 8243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
| 8244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
| 8245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14237 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 8246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
| 8247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
| 8248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
| 8249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
| 8250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
| 8251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
| 8252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 8253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 8254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14246 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VI, Art. 2o:
"VI - o pluralismo político". | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 8255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 3o. e seus parágrafos;
4o; 5o. e seus incisos; 6o. e seus incisos; 7o. e
8o; 10o e seus incisos; 11 e seu § único. | | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o.,
10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los redun-
dantes e não adequados a um texto constitucional. Comparti-
lhamos este ponto de vista, com exceção do art. 6o., que pre-
ferimos reescrever. | |
| 8256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14248 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 10 e seus incisos e o art.
11 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa à supressão dos artigos 10 e 11 do Projeto de Consti-
tuição por considerá-los redundantes e matéria de legislação
ordinária. Por outros motivos, também optamos pela supressão
pretendida. | |
| 8257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14249 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 9o, mantidos
seus incisos:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil far-se-ão à luz dos princípios constantes
de Declarações Internacionais de Direitos de que
seja signatário, com ênfase nos seguintes. | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 8258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14250 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as letras b, c, d, e, f, g, e h,
do item I, artigo 12. | | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
| 8259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra i, item I,
art. 12:
"i) a tortura, crime de lesa-humanidade a
qualquer título, é insusceptível de fiança,
prescrição e anistia". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 8260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14252 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
III, art. 12:
"d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais"; | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
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