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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (316)
Banco
expandEMEN (316)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
APROVADA (39)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (4)
CE (4)
MG (10)
MT (30)
PA (27)
PI (13)
RJ (2)
RN (20)
RS (72)
SC (10)
SP (124)
TODOS
Date
expand1987 (316)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte no inciso II do artigo 11 do substitutivo da Comissão VII " ..., sendo este limite nunca inferior a 55 anos." 
 Parecer:  Rejeição. A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 19 - Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. é o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará, agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber, remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A exemplo do servidor público civil, também os militares te- riam seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso. A pretenção nos é simpática e cremos deva prosferas. Entretanto, essa evolução é perfeitamente factivel indepen- dentemente de constar ou não na Constituição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o texto constitucional o disposto no art. 93 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o item III do Artigo 11, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre Constituinte contraria os princípios defi- nidos no Substitutivo. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 12: § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de Cargo em Comissão ou quanto a contratação para a prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 13 renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a seguinte redação: Art. 89 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por orgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste art. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na seção de decisão da proposta. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a- preciada. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper- cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no texto constitucional. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  No Substitutico da Comissão da Ordem Social, SUPRIMIR: (i) o § 4o. do art. 49; (ii) o art. 52; e (iii) o art. 96. 
 Parecer:  Prejudicada. De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente ao Substitutivo o seguinte art. 90, renumerando-se os demais artigos: Art. 90 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por órgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na sessão de decisão da proposta. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do artigo 98 do Substitutivo "§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condições ensejarão especial exacerbação da pena", fixada na forma da lei. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do Substitutivo que passará a ter a seguinte redação: Art. 47 - Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode retirar a participação do Estado na produção de insumos básicos essenciais. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 93. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressalvado vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte redação: IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas, antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Rejeitada. A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen- te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên- cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo- sófico para o desenvolvimento nacional. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social que passará a ser reger nos seguintes termos: Art. 47 Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, quando a iniciativa privada não estiver capacitada para atuar nessas atividades. 
 Parecer:  Rejeitada. Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não há proibição de participação da iniciativa privada. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes- sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos- tos na sua justificação. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas as prescrições da Constituição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Através do princípio da universalização da cobertura do segu- ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu- tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão contempladas, como também aquelas que se encontrarem em situação de falta em diminuição de meios de subsistência. Rejeitada. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
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