ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, e dá nova redação ao artigo 45."
Suprima-se o § 1o. do art. 34.
"Art. 45. Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de organização, elaboração, execução
e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 33 e parágrafos,
acrescendo-os.
"Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidados no próprio
exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
§ 1o. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 2o. Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de quaisquer tributos só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescete-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
Art. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação da Constituição, Projeto de Lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e
Transporte):
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão aos interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária.
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00608 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da
questão urbana e transporte):
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano e submeterão às exigências fundamentais de
ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de
desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - o direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 22,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto:
Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a
qual pessoa física ou jurídica poderá exercer
domínio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica a redação seguinte:
Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25 a frase seguinte:
"... até o limite de 200 (duzentos) m2..." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte:
Art. 22 - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
na forma que a lei determinar, através de: | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 20, as palavras
"Aglomeração urbana" por "aglomerações urbanas". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão
Urbana e Transporte.
Art. - Compete ao Estado o controle das
migrações internas, do campo para a cidade e o
complementar movimento interurbano, a fim de
garantir o desenvolvimento econômico auto-
sustentado e aliviar as pressões intersetoriais
ocorrentes com a capitalização da atividade rural;
para tanto, criará Programa de Migrações Internas
que obedecerá aos seguintes princípios:
I - absorção racional dos movimentos
migratórios do campo e, na medida do possível,
para outros aglomerados humanos, inclusive de
retorno ao mais rural;
II - criação de condições de acolhimento,
seja velando por sua qualidade de vida urbana,
seja assegurado ao migrante rural suporte de
substituição e adaptação;
III - estabelecimento de barreiras naturais e
funcionais à miragem urbana, mediante estruturas
de suburbanização que ofereçam empregos produtivos
e bens culturais significativos;
IV - concerto com a iniciativa privada para
desconcentração industrial e criação de estruturas
intermediárias de atividade não-primária, que
evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e
V - oferta de formação profissional,
readaptação e reciclagem aos novos ingressos
populacionais da cidade, controlando os excedentes
de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto
possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e
o lúmpen. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acressente-se, onde, o seguinte dispositvo:
Art. - O Poder Público reconhece a função
social das cooperativas, assegurando-lhe liberdade
de constituição e gestão, atuação em todos os
ramos da atividade econômica e acesso aos
incentivos fiscais e creditícios atribuídos á
iniciativa privada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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