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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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11703[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (11703)
Banco
expandEMEN (11703)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6391)
PFL (2211)
PDT (800)
PDS (662)
PTB (404)
PT (327)
PDC (287)
PL (214)
PSB (150)
PC DO B (132)
PCB (81)
(38)
PMB (6)
Uf
(38)
AC (138)
AL (98)
AM (247)
AP (103)
BA (469)
CE (405)
DF (177)
ES (570)
GO (579)
MA (163)
MG (978)
MS (250)
MT (142)
PA (309)
PB (275)
PE (725)
PI (181)
PR (965)
RJ (1429)
RN (119)
RO (91)
RR (66)
RS (846)
SC (604)
SE (132)
SP (1604)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12564 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o art. 366 da Seção III, da Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as ações de assistência social integram o conjunto de Segurida- de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen- to. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12565 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Ao item II do Art. 86 do Projeto de Constituição, ofereço a seguinte redação modificativa: "Art. 86 - .................................. I) .......................................... II) A primeira investidura em cargo ou emprego efetivo, em qualquer agência governamental, incluídas as atividades econômicas do Estado, dependerá sempre de concurso público de provas, ou de provas e títulos. a) Exclue-se dessa exigência a contratação de pessoal temporário, de necessidade pública, por prazo nunca superior a noventa dias, sendo os ordenadores de despesas públicas determinado o distrato obrigados a fazer até o fim do período, sem outra obrigação que a da paga exata. b) A ascensão funcional fica assegurada, através de promoções ou de acesso, mediante avaliação interna que a lei definir. 
 Parecer:  Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico, único deve constar no texto constitucional. É a única maneira para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú- blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco- nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores públicos, nos últimos anos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12566 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 29. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29. A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza- do, inclusive as pequenas agremiações partidárias. Não tem condições de concorrer às eleições o partido que não conseguir esse percentual. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12568 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Acrescentar onde couber: Art. - Não serão desmembrados nem criados Estados, enquanto perdurar a crise econômico- financeira em que se encontra o país. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não existe necessidade da proibição sugerida pela Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação de Comissão específica para apreciar as propostas de criação e redivisão de Estados. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12573 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V do art. 29 do Projeto de Constituição: § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma das Casas do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos a emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12992 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 277 do Projeto de Constituição o seguinte: Art. (...) - Do produto de arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados para o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa- ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de integração nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20690 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurada aposentadoria integral para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para a Previdência Social." 
 Parecer:  Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care- cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi- do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi- car a posição que se revelou predominante nos diversos foros de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta- doria da mulher aos 30 anos de serviço. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20691 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Constitui monopólio do Estado a implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegrática. § 1o. - Os serviços privados de telecomunicações poderão ser implantados desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado em regime de monopólio. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado, através das redes públicas de telecomunicações. Art. - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações pelo estado em regime de monopólio servirão obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e entidades genuinamente nacionais sejam agentes do desenvolvimento científico, tecnológico e industrial do país. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicações composto por representantes do Estado e da sociedade civil, na forma da lei. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações, na forma da Lei: I - conceder ou autorizar a utilização de frequências ou canais de radiodifusão; II - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; III - definir as tarifas a serem cobradas na prestação dos serviços públicos de telecomunicações. "Art. - É inviolável o sigilo das telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás penas da Lei. 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I (dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos abaixo, com a seguinte redação: "Art. - É assegurado o acesso às informações e referências existentes em registros de entidades públicas e privadas relativas à pessoas aí mencionadas, as quais têm direito a procedimento judicial sigiloso, para a introdução de correções nos dados respectivos. Art. - É assegurado o direito à informação, sem impedimentos nem discriminações." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20693 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "I - Dê-se ao artigo 438 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 438 - Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado do Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixa de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíba do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, compreendidas com os seus atuais limites externos. § 1o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. - O Executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o critério da centralizaçõ geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. § 3o. - A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20694 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, na Seção III (Dos Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) artigo, inciso e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. - Compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, escoimadas as despesas efetuadas. Parágrafo único - Constituem despesas, sem limites, as deduções com percentual fixo sobre a renda ou provento bruto, e sobre os abastecimentos devidamente comprovados." 
 Parecer:  Emenda Popular n. PE-27, de 1987, de autoria de Theodo- miro Fernandes Pinheiro, subscrita por 30.000 eleitores e apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e pelo Sindicato dos Empregados em estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente, pretende assentar na futu- ra Constituição disposição que escoime da renda e dos pro- ventos sujeitos ao respectivo imposto de competência da União as despesas efetuadas, definindo estas, sem limites , como as deduções com percentual fixo sobre a renda ou pro - vento bruto e sobre os abatimentos devidamente comprovados. A emenda critica - com procedência - a injustiça da aplicação do Imposto de Renda no Brasil, ao não considerar ' despesas e encargos ou limitá-los a valores muito inferio- res aos reais, à gravosidade das alíquotas e seus rápido crescimento e aos favores concedidos para algumas espéci - es de rendimentos e pessoas. Comete a pequena improprieda- de de afirmar que nos países adiantados e civilizados são consideradas todas as despesas feitas pelo contribuinte, desde que comprovadas. Na Grã-Bretanha, onde surgiu o im - posto de renda, e nos Estados Unidos da América, em que o tributo teve o maior desenvolvimento, assim como na Alemanha e na França, as despesas e abatimentos também sofrem limita- ções, o que é na verdade necessário para atingir a propria justiça fiscal. Certo é, todavia, que lá a legislação é bem mais razoável e o contribuinte recebe mais compreensão pelo fisco. Entretanto, malgrado a procedência dos argumentos e da erudita exposição, a pretensão deve e pode ser examinada e reformulada em lei ordinária. A Constituição que se preze não pode tratar de detalhes de valor tributável. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20698 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir imposto sobre o patrimônio a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Parágrafo único - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20699 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Mantém no capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, refernte aos direitos do consumidor: Art. 17 São direitos e liberdades coletivos invioláveis: IX - O CONSUMO a) É da responsabilidade do Estado controlar o emrcado de bens e serviços essenviais à população sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível, b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o dispostono art. 12, item I, alíneas "b", "c" e "d": c) as associações sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo: d) o Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor. 2. Mantém, no Capítulo I (dos Princípios Gerasi da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), a íntegra do texto do projeto de Constituição , da Comissão de Sistematização, refetente aos Diretos do Consumidor: "Art. 300 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguntes princípios: .................................................. V - defesa do consumidor; 3. Mantém, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social, do Título IX (Da Ordem Social), a íntegra do artigo 347, item I a VIII e parágrafo único, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nas partes referentes aos Direitos do Consumidor. 
 Parecer:  A Emenda mantém, no Capítulo III (Dos Direitos Coleti- vos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do Projeto de Constituição, referente aos direitos do consumidor. Por esta razão, votamos por sua pre- judicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20700 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui onde couber, no Capítulo IV (Dos Municípios), do Título IV (Da organização do Estado), o seguinte artigo. " Art. Os Municípios que sediam refinarias de petróleo terão direito a indenização de 5% (cinco por cento) do valor do produto objeto do refino." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivo garantindo aos Municípios que sediam refinarias de petróleo o direito à in- denização de 5% do valor do produto objeto do refino. O pro- jeto já contempla mecanismos para compensação futura dos pre- juízos decorrentes de atividades necessárias ao provimento da energia de que precisa o País, conforme dispuser a lei e sem fixação constitucional de um percentual, o que seria, a nos- so ver, inadequado. Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20704 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO: POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo e parágrafos: "Artigo - A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o país, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico. Parágrafo único - será assegurada a livre expressão, e por tempo determinado, dos interessados na divulgação de cada um destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviços públicos." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos patentes na Emenda po- pular e apesar da muitíssima bem fundamentada justificativa,a proposta deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimen- to predominante na Comissão de Sistematização. A consulta plebiscitária não mais se justifica. O povo em l986, ao eleger seus representantes à Assembléia Constitu- inte, conferiu-lhes mandato, para em seu nome, fazer a Nova Constituição. Além disso, ao povo foi, também, permitido par- ticipar do processo de elaboração constitucional. A nova Car- ta, sem dúvida alguma, representará a opinião da grande maio- ria do povo brasileiro. A tudo isso se acrescente que a Car- ta, em elaboração,assegura ao povo o direito de apresentar proposta de emenda à Constituição. Não convém , de antemão , determinar a realização do plebiscito - seis anos depois da promulgação da Carta em elaboração - para decidir-se quanto à forma e ao sistema de Governo. É necessário, primeiro, que se execute, que se deixe funcionar o sistema proposto. Se toda - via, a experiência fracassar, ao povo e aos parlamentares restará o recurso de iniciar o processo de reforma constitu - cional. Nada é definitivo. Ao povo, titular único da sobera - nia, está reservada, como de direito e de justiça, a inicia- tiva de propor alteração da Carta, se o que se propõe não for do seu agrado. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20707 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  -------EMENDA No. --------POPULAR Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: "I - Dê-se ao artigo 439, item V e parágrafo 2o. e 3o. a seguinte redação: Art. 439- Ficam criados os seguintes Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Iguaçu. .................................................. V - Do Iguaçu, com desmembramento da área dos Estados do Paraná e Santa Catarina abrangido pelos municípios de, Ampére, Assis Chateaubriand, Barracão , Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capital Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Garaniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê ,Vitorino ,estes situados atualmente no território Paranaense. Aberlardo Luz, Água Doce, Água de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Eré, Capinzal, Catanduvas, Cachambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdopólis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitus, Teritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Porte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tilias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, esses situados em Santa Catarina, devendo a capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. .................................................. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tacantins, do Triângulo, de Santa Cruz do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Iguaçu, até 360 dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável a sua criação. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e número de municípios de cada Estado, exceto ao Iguaçu, cuja instalação será auto-financiável." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20708 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  -----------EMENDA No. --------------POPULAR Incluir, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) o seguinte dispositivo: "Art. É assegurado o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente". 
 Parecer:  A Emenda em estudo pretende assegurar no texto constitu- cional o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. A favor da proposição lembra que a própria Organização Mundial da Saúde, da ONU, depois de longos e cuidadosos estudos e observações, chegou à conclusão de que as práticas usadas pelos que curam por meios não-ortodoxos devem ser incentivadas, especialmente nos país do Terceiro Mundo. No caso brasileiro, em especial, lembram as entidades responsáveis pela apresentação da emen- da os estudiosos mais respeitáveis da parapsicologia nos con- sideram como o maior celeiro de sensitivos do mundo. Com es- sas premissas, concluem, é inadmissível que homens e mulheres com o desprendimento e a dedicação de um José Arigó ou Cícera Maria, e até do Dr. Edson Queiroz, sejam marginalizados e en- quadrados no Código Penal. A proposta, a nosso ver, pretende assegurar a legalidade do exercício de uma profissão geradora de benefícios incomen- suráveis à humanidade, mas entendida como marginal por ex- pressivos por segmentos da sociedade. Lamentavelmente, no entanto, a grandeza dos benefícios gerados pelo exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, não geram a magnitude necessária para que o tema seja objeto de determi- nação constitucional. A matéria deve ser objeto de lei ordi- nária, e o Projeto de Constituição, no art. 352, prevê que a lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20709 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  ---EMENDA No. --POPULAR 1. Inclui, onde couber, na Seção III (Dos Impostos da União), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "Dê-se ao item III e parágrafos do art. 270 a seguinte redação: Art. 270. III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. - .................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV ...... I - ........................................ .....II -......................................... § 4o. O imposto de que trata o item V ...... § 5o. - Na cobrança ........................ 2 - Insere, onde couber, na Seção II do Capítulo I, do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Dê-se ao parágrafo único do art. 356 a seguinte redação: Art. 356. Parágrafo Único. O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não incidência do imposto de que trata o artigo 270, III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, sobre os proventos da aposentado- ria com valor inferior a 20 salários mínimos. A matéria consubstanciada na Emenda em exame, não obstan- te serem relavantes os argumentos que a justificam, é de natu reza tipicamente regulamentar, não merecendo tratamento a ní- vel constitucional. Assim, somos pela sua rejeição 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20711 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  --------EMENDA No. ----------POPULAR 1 - Insere, onde couber, no Capítulo II (Da União), do Título IV (Da Organização do Estado), os seguintes dispositivos: Art. - Compete à União : I - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." 2 - Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Segurança Pública), no Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), o texto abaixo: -----"Art. - A Polícia Rodoviária Federal é tam bém um órgão de Segurança Pública . Parágrafo único - A Polícia Rodoviária Fede ral , corporação específica e subordinada ao órgão executivo de política de trânsito do Governo Fede ral, instituída por lei , destina-se ao patrulha mento ostensivo das rodovias federais , zelando , nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho." 
 Parecer:  Objetiva a emenda introduzir na constituição disposições relativas à organização e à competência da Polícia Rodoviária Federal. Em que pese a importância dessa polícia, entendemos que a constituição deve dispor princípios gerais sobre a se- gurança pública. A organização e competência de seus órgãos é, obviamente, assunto infra-constitucional que será tratado mais apropriadamente em lei. Pelo não acolhimento. 
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