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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO BENEVIDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
NÃO INFORMADO (24)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (110)
PDT (2)
Uf
CE (112)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (104)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07200 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo segundo do art. 204, do anteprojeto. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07201 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do anteprojeto: "Art. 201. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07202 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201 e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." "Art. 205. .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de- Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces- sados e julgados originariamente pelo STF. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07203 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e da aprovação da Câmara dos Vereadores dos Municípios afetados e ese efetivarão medante lei estadual". 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do artigo 196, a seguinte redação: "Art. 196- .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete o encaminhamento da proposta: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07206 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 188- .................................. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e identificados os votantes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 359 e seu parágrafo único do projeto. Art. 359. O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeira de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos Fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - Fundo Aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07221 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo único.(projeto) 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07261 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12304 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substutua-se a redação do art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte, mantido o respectivo parágrafo úncio: Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunal Superior Feeral, Tribunais Regionais Federais e Jupizes Federais; III - Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho; IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais; V - Superior Tribunal Militar e Juízes Militares; VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VII - Trinbunais e Juízes Agrários. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12305 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redçaão da letra b, inciso I, do art. 220 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Art. 220. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12306 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12307 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de constituição da Comissão de Sistematização, capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se o título correspondente à Seção III, e dê-se ao art. 204, que lhe pertine, a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os dispositivos subsequentes: Seção III Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no minimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministerio Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) os mandados de segurança e o habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu presidente; c) os habeas corpus, quando coator ou paciente for qualquer das pessoas mencioandas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e juízes subrodinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas peramnte quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem , à sáude, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e os mandados de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Frederal e Territórios quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididads em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Teritórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente de que lhe haja atribuído outro Tribunal, o prórpio Tribunal Superior de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - o julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especisal, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12308 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 145, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Incensurável a referência aos Ministros do Superior Tri- bunal de Justiça, feita no dispositivo que a Emenda busca al- terar. Ademais, na estrutura perfilhada pelo Projeto para o Po- der Judiciário enexiste o referido "Tribunal Superior Fe- deral". Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12309 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre juízes federais e juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 201, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus e os mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhes, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12310 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandados de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Triubunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procutrador Geral da Repúblca, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o habeas data dedicididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12311 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No projeto de Constituição da Comissão substiutua-se , no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respedtivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidadtso à composição inicial, e promover-lhes a instalção no prazo de seis mese contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Teritório Nacional. Art. 449 - O Tribunal Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidadtso à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competêncisa a ele atribuída. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12312 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". 
 Parecer:  A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12313 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o § 2o, do art. 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União." 
 Parecer:  No Distrito Federal, já estão separadas as carreiras do Ministério Público e da Advocacia do Governo. A criação da Procuradoria de União nada tem a ver com a aparente preten- são, de Procuradores do GDF ou membros do MP do DF, de se transferirem para outros cargos, para os quais não fizeram concurso. Pela rejeição. 
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