Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V,
ARTIGO 403.
Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização mais um
item:
Art. 403 - ..................................
..................................................
V - respeito aos valores éticos. | | | Parecer: | A presente proposta encontra eco na redação encontrada
para o art. 403.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11670 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 334.
No projeto de Constituição da Comnissão de
Sistematização, acrescente-se como parágrafo único
ao art. 334, o seguinte:
"Art. 334 -..................................
Parágrafo único - Cabe à seguridade social o
ônus financeiro do disposto nos itens XIX e XXIX
do art. 13". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária que, em nosso país, tra-
dicionamente tem regulado o assunto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11671 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, CAPÍTULO
I, ART. 303.
O Caput do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio "estatal" só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse "social", conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Como o dispostivo objeto da Emenda trata da intervenção d
o estado no domínio econômico, resulta implícito que o monopó
lio refere-se ao monopólio estatal. Daí não vermos razões par
a alterar a redação original.
-----Pela rejeição | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11672 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VI, CAPÍTULO
III, ARTIGO 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 248 - ..................................
..................................................
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sueitos porém, a serviços auxiliares que lhes
forem destinados, em caráter para-militar no caso
de guerra. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §2o. do art.248.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto é
mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11673 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO V, CAPÍTULO II,
SEÇÃO I, ARTIGO 151 - CAPUT e § 3o. do artigo 153
Dê-se ao caput do art. 151 e ao § 3o. do
artigo 153 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151. O Presidente da República, Chefe de
Estado e Comandante das Forças Armadas, garante a
unidade, a independência e o livre exercício da
instituições nacionais.
..................................................
Art. 153 § 3o. - Não se candidatando um dos
dois mais votados, sua substituição caberá, pela
ordem dasvotações, ao mais votado e assim
sucessivamente. | | | Parecer: | A matéria conflita com a sistemática geral adotada na ela
boração do Projeto de Constituição.
A matéria em si é polêmica e será reexaminada posteriorme
nte.
Assim, pela sua rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11680 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput.
O caput do art. 3o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do povo, que a exerce, ordinariamente,
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes
entre si.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11779 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11780 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986,
serão efetivados". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11781 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e
item III
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
Art. 13, as seguintes normas específicas:
............................................
............................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e nem superior
ao previsto para o Presidente da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11782 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX,
Capítulo II, Seção I, § 3o.
Suprimam-se do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos
e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne-
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
para utilização eventual.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11783 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, Artigo 88.
Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"com 25 anos de serviço, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre
ou perigoso"; | | | Parecer: | As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo-
sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla-
ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à
hipótese configurada na Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11784 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo
VIII - Seção II - Artigo 86
Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os subsequentes.
II - Dez por cento de novas vagas que
surgirem no serviço público serão destinadas aos
brasileiros portadores de deficiências físicas. | | | Parecer: | Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço
público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido
que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos
Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor-
mais e não como excepcionais. | |
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