Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I,
Seção V, Art. 162, § 1o.
Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do
Projeto de Constituição (B), renumerando-se os
outros parágrafos. | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção II, Art. 42, §§ 1o., 2o. e 3o.
Identifique-se o § 1o. e o § 2o. do Art. 42
do Projeto de Constituição (B), como Art. 43 e
Parágrafo Único deste artigo, respectivamente, na
forma abaixo, identificando-se o § 3o. do Art. 42
como seu Parágrafo Único.
"Art. 43 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Parágrafo único - Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Data venia, discordamos da sugestão do ilustre Autor da
Emenda de que a redação do vencido não corresponde ao texto
aprovado em 1o. turno.
Ora, o caput do artigo 42 (disposição permanente) se a-
grega ao disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias (disposições transitórias) para carac-
terizar o que seja "servidor estável". Em nosso entendimento,
os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 42 se aplicam aos ser-
vidores não abrangidos pelo seu caput, mas estáveis no con-
ceito do artigo 22 do ADCT. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o.
Suprima-se da redação do § 4o. do Art. 187 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"subutilizado ou". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
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