Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine:
"Quanto à sua própria reeleição."" | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex-
pressão "quanto à sua própria reeleição".
De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação
eleitoral.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Supríma-se o item V do Art. 207, que será
substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido
entre os de no.s 207 e 208:
Art. - À empresa brasileira de capital
nacional compete a distribuição dos derivados de
petróleo na forma que a lei estabelecer.
Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do
Ato das Disposições constitucionais Gerais e
Transitórias, o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - A União assegurará, pelo
prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. ,
o funcionamento o exercício das atividades das
empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital
seja total ou majoritariamente estrangeiro. | | | Parecer: | A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so -
luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi-
tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização.
Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri -
buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO -
BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas
estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos
em lei.
Pela aprovação. | |
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