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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (54)
Uf
RN (54)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (50)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17737 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Evidentemente, a competência para organizar a Justiça não cabe, exclusivamente, aos Estados. Estes, necessariamente, hão de levar em conta os princí- pios e normas gerais estipuladas pela União. O art. 199 e seus parágrafos gizam as funções instituci- onais dos serviços notariais e registrais, prevendo, ainda, que lei complementar definirá a fiscalização de seus atos pe- lo Poder Judiciário. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17738 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 269 Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17741 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do art. 417 a numeração de artigo, acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "O reconhecimento judicial de que trata este artigo será sempre precedido da audiência de quem a paternidade ou a maternidade é atribuída." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto suprimimos o dispositivo referente à investigação da paternidade e da ma- ternidade do texto constitucional, vista sua natureza afeta à legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17744 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17747 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, no Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Aos trabalhadores rurais, que na data de promulgação desta Constituição e até o prazo máximo de cinco anos, contem ou venham a contar, pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, e comprovem estar no pleno exercício da atividade agro-pastoril, sem outra renda ou vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o direito a aposentadoria especial, equivalente a um saláriomínimo." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha dor rural. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17750 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte redação: "por velhice, aos sessenta anos de idade,para a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o homem;" 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti- va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo- sentadorias. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17753 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e, por individual, o benefício que advier para cada imóvel." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17756 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 306. .................................. § 1o. Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci- ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex- pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306, carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici- pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó- vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17757 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela União indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a dignidade da pessoa, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; III - a democracia representativa, sem a qual legislar e governar configura sedição e usurpação de poder; IV - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado." 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui- ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos, contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte- tizado. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17758 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto de Constituição e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17761 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V do art. 17. Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei'. 
 Parecer:  Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326- 8, pela adoção das providências conducentes à garantia da continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe- tentes. Pela rejeição. * 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32549 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo único. ARt. 244. As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei Complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32554 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do Título IX: "Art. Será exigido diploma para o exercício de profissão de nível superior." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32555 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída no País de acordo com as leis brasileiras. § 1o. A empresa nacional cujo controle de capital e decisório for de brasileiros residentes no País terá preferência em créditos públicos subvencionados. § 2o. As atividades das empresas nacionais que forem importantes para a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico nacional poderão receber proteção temporária. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32556 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema distrital misto". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32557 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Transfere para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: "Art. 207. .................................. VI - a propriedade territorial rural. ............................................ § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o inciso VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo rural, desde que explorada diretamente pela força de trabalho familiar; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo critérios de progressividade e regressividade, definidos em lei; III - o produto da arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento) para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados". 
 Parecer:  Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri - torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe- deral (item I do art. 209). Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste- ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin - tes. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32559 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça- mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta- mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am- bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge- ralmente as mais vultosas. Pela rejeição da Emenda. 
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