Banco | EMEN | | | • | B |
(18)
| • | E |
(8)
| • | G |
(12)
| • | M |
(21)
| • | O |
(22)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 9o. As jazidas, minas e os demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para o efeito de exploração
ou aproveitamento industrial." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem
Econômica", que define empresa nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígenas interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União legislar sobre jazidas,
minas e demais recursos minerais, inclusive
critérios e condições para outorga dos direitos de
exploração." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais
da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por
implicarem modificações correlatas:
"§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos
demais recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a
sociedades organizadas no País.
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma da indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o ítem VI:
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
Parágrafo único. Do produto da arrecadação do
tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta
por cento) e 30% (trinta por cento) serão
destinados, respectivamente ao Estado e ao
Município, nos quais sejam produzidos os minerais. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis
de governo.
à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações,
chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu-
tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti-
cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio
e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o
valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, da Assembléia
Nacional Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica, a pesquisa e lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas nacionais, que tenham em
poder de brasileiros ou de pessoas jurídicas nas
mesmas condições, a maioria do capital social com
direito a voto, ou a empresas estatais."
"Parágrafo Único - Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão VI, Da
Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte, o parágrafo 3o., do artigo 9o., que
cria um "fundo de exaustão." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto no
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jirídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
Parágrafo Único - A lei disporá,
complementarmente, sobre outros requisitos,
segundo o tipo de atividade e sua lecalização,
sempre no sentido de fortalecer a economia e
preservar os interesse nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a
autorização ou concessão de exploração mineral por
prazo determinado) a seguinte redação:
"Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de pesqui
sa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na foram da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou sociedades
organizadas no País.
é Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida."
II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser
disposição transitória indissoluvelmente ligada ao
conteúdo do caput do artigo 12. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 11l. O aproveitamento de potencias de
energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra
de recursos minerais, em terras ocupadas por
comunidades indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou por empresas
privadas em que o controle da maioria dos votos
nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores, de forma permanente e
efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a
brasileiros ou a residentes e domicilidos no País.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da
Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa
nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI -
Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre
"atividades de garimpagem". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
|