separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ERALDO TINOCO in nome [X]
EMEN::O in banco [X]
1987 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  33 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (33)
Uf
BA (33)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand02 (31)
expand01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22349 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o. Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo os parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão reguladas em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22350 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 31, inciso XI, alínea "a" Dê-se à alínea "a" do inciso XI, do art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - ... XI - ... a) os serviços de telecomunicações. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22351 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30, inciso IIo. Dê-se a seguinte redação ao inciso IIo., do artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 30 - Incluam-se entre os bens da União: I - ........................................ II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água, incluidas as que constituam limites com outros países, se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; ..." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22352 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se parágrafo único ao artigo 33, com o seguinte teor: Art. 33 - ... Parágrafo único - As competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, serão detalhadas em Lei Complementar, fixando as responsabilidades administrativas de cada nível de Governo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22353 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 32, item V. Suprima-se, no item V do artigo 32, a palavra "radiodifusão". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22354 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34, parágrafo 1o. e 2o. Suprimir, na íntegra, os parágrafos 1o. e 2o., do artigo 34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O Novo Substitutivo do Relator suprimiu apenas um dos parágrafos, transformando o remanes- cente em parágrafo único. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22356 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, substituindo-se o vocábulo "concorrentemente" por "supletivamente": "Art. 34 - Compete à União e aos Estados, dentro do âmbito de suas competências, legislar supletivamente sobre: ."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22357 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Textos emendado: Art. 70, item I. Suprima-se do item I do artigo 70 as seguintes expressões: "ou municipal" e "facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22358 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 36, inciso 1o. Suprima-se, na íntegra, o inciso 1o., do artigo 36, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22359 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 106 Acrescente-se ao § 2o. do Art. 106 do Substituto do Relator, ao Projeto de Constituição, o vocábulo "voluntariamente", ficando do parágrafo assim redigido: Art. 106 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. Os Munistros, ressalvada a não vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se voluntariamente com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo parece peremptória no sentido de que somente com o mínimo de cinco anos de exercício no cargo é que se dá a aposentadoria com vencimentos integrais. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22360 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 83, inciso III, letras "a", "d" e "e" e inciso XI e Artigo 77 Suprima-se as letras "a", "d" e "e" do inciso III e o inciso XI, do Artigo 83, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, e incluam-se os incisos XX e XXI no artigo 77, com a seguinte redação: "Art. 77 - .................................. XX - aprovar, por maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado, a escolha dos titulares dos seguintes cargos: a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição; b) do Presidente e dos Diretores do Banco Central; c) do Procurador-Geral da República; d) dos membros do Conselho Monetário Nacional." XXI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, das autoridades e conselheiros mencionados nas letras "b", "c" e "d" do ítem XX." 
 Parecer:  A Emenda propõe que a aprovação da escolha dos titulares dos cargos de magistrados, nos casos determinados pela Cons- tituição, do Presidente e dos Diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da República e dos membros do Conselho Mone- tário Nacional, bem como de sua exoneração sejam feitas pelo Congresso nacional e não apenas pelo Senado. Entendemos que a forma proposta no Substitutivo é a que melhor convém para o caso brasileiro. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispostivo emendado: Art. item I, alínea "c". Substitua-se a expressão "através dos governos dos Estados respectivos" por "através dos respectivos Órgãos de Desenvolvimento Regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 209, § 1o.. Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 232, parágrafo único; Art. 302, § 2o. a) Suprima-se o parágrafo único do artigo 232. b) Suprima-se, no § 2o. do artigo 302 as palavras "destes e" colocadas antes da expressão "do Congresso Nacional...". 
 Parecer:  Somos pela supressão do Parágrafo Único do art. 232, ten- do em vista que o caput do artigo já estabelece que lei ordi- nária deverá regular as condições específicas para o aprovei- tamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígen- nas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção do Pa- rágrafo Único , pelo que somos pela aprovação do item a da e- menda. No que se refere ao item b, estamos de acordo com supres- são sugerida, desde que seja acrescentada a cláusula "ouvidas as comunidades afetadas", tal como consta do texto do Segundo Substitutivo. No nosso entendimento, essa adição e necessá- ria, com vistos a garantir as condições particulares em que se deve dar a exploração de bens minerais em terras indíge- nas, visando a assegurar a preservação ética e cultural dos índios. Desta forma, somos pela rejeição à proposição do item b). Assim, somos pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22364 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Suprimir, na íntegra, o § 1o., do artigo 231, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi- mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con- cessão possa ser delegado aos Estados. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22365 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 230 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 230, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 230 - Incumbe a União, aos Estados e Municípios, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  O Estado engloba a União, os Estados Membros da Federa- ção e os Municípios. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22366 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso II, alínea "c". Dê-se a seguinte redação à alínea "c", do inciso II, do Artigo 203, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 203 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindical e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativo observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22367 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendados: Título IX, Capítulo III; Art. 222, item IV; Disposições Transitórias, Art. 57 e Art. 67. a) Inclua-se artigo ao Capítulo III do Título IX, com o seguinte teor: Art. ... - A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único - Para efeito do cumprimento no disposto no caput deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino. b) Suprima-se no item IV do artigo 222, a expressão "definidos em planos plurianuais". Transitórias. d) Suprima-se o artigo 67 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22368 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 281 Dê-se emendado: Art. 281 "Art. 281 - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em entidades privadas de educação com fins lucrativos". 
 Parecer:  2 Propõe a Emenda a proibição de utilização de recursos públicos pelas entidades privadas de ensino com fins lucrati- vos. A medida vem ao encontro do espírito do Substitutivo que restringiu as subvenções às escolas confessionais, filantró- picas e comunitárias. Pela aprovação. 
Página: 1 2  Próxima