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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (439)
Banco
expandEMEN (439)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (194)
NÃO INFORMADO (82)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
APROVADA (59)
PREJUDICADA (36)
Partido
PMDB (438)
PFL (1)
Uf
MG (439)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (429)
expand1986 (1)
expand1978 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28820 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. IX - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público." 
 Parecer:  A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan- ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi- pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es- feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná- ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta a natureza jurídica das empresas públicas. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28821 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Amenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 71 Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 3o. Art. 71...................................... Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, por demissão ou exoneração e para liquidação ou abatimento de dívida contraída para aquisição de moradia. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP. Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor estável e já tem dois parágrafos. Somos pela prejudicialidade. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28822 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 162 Acrescente-se ao art. 162 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte parágrafo 4o.: Art. 162 - .................................. § 4o. - As convenções de trabalho firmadas entre entidades representativas de empregadores e trabalhadores terão poder normativo sobre as relações de trabalho que definirem, salvo quando suas cláusulas ferirem princípios constitucional ou convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao Poder público e, principalmente, à Justiça do Trabalho cumpri-las e faze-las cumprir. 
 Parecer:  Permite que a justiça revogue leis ordinárias. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28823 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Dê-se ao "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: Art. 265. - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se, do substitutivo do Relator, o parágrafo 1o., do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28825 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o. O inciso III ao art. 4o. do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. .................................... III - proibir os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por inadequação, deve ser considerada prejudicada. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28826 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a seguinte redação: "Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. § 1o. - Ficam sob a proteção especial do Poder Público as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, arqueológico, científico e ecológico, integrantes do patrimônio cultural brasileiro. § 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos que participam do processo civilizatório brasileiro. § 3o. - O direito de propriedade dobre bens do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social, na forma definida em lei. § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros." 
 Parecer:  A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten- ções do ilustre Constituinte. Pela aprovação. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28827 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56 Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o., remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os demais. Art. 6o. - .................................. § 56 - É vedada a divulgação de notícias, com ou sem ilustração, envolvendo nome ou identificação de pessoa considerada suspeita ou acusada de delito, salvo após setença transitada em julgado em juízo competente. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi- dade das pessoas. A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28828 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os itens XIII, XXI e XXII, renumerados os que se lhes seguirem, o parágrafo 2o., renumerado o atual parágrafo único, ao art. 115, e dê-se ao atual item XIX a seguinte redação: "Art. 115 - ................................. XIII - denunciar tratados, convenções e atos internacionais autorizado pelo Congresso Nacional, nas hipóteses previstas no item II do art. 77; XIX - decretar, por solicitação do Primeiro- Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o estado de defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional; XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio; XXII - decretar, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal. § 1o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitários e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Senador Alfredo Campos, objetiva aprimorar o texto e disciplinar a ratificação e a de núncia de determinados atos afetos às relações exteriores.Con quanto de extrema objetividade, as intenções da Emenda já se encontram contemplados no texto do substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28829 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Dispotitivo Emendado. Art. 201 Modifique-se o art. 201 do Projeto de Constituição, que passará à seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do art. 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - por aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presidente da República........................ 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art. 14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden- te da República, será também um dos motivos para a perda de direitos políticos. Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar dos itens ao do art. 14. Pela aprovação parcial. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28855 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o. Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de Constituição a expressão "quando espressamente autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 55 - As entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28856 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 107 - .................................. II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e entidades de direito privado". 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su- bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli- nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura, mediante concurso público realizado por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;" 2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a seguinte redação: "b - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na entrância, salvo se não houver quem, com tal requisito à vaga." 
 Parecer:  Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto, implicitamente, já contém tal previsão. Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda- ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28858 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Capítulo II do Título III a denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se todas as referências ao "Defensor do Povo", constantes no texto, por "Ouvidor Geral." 
 Parecer:  Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela- tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à manutenção daquele Capítulo. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28859 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 4o. De-se ao parágrafo 4o., do art. 209, nova redação: "Art. 209 - ................................ § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado. A isenção e não- incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicarão crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". 
 Parecer:  A emenda sob exame propõe nova redação ao § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS de compe- tência dos Estados. A redação sugerida substitui a conjunção alternativa "ou" pelo conjunção aditiva "e" na última frase: "A isenção e (não ou) não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicaria (ao invés de não im- plicará) crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que a isen- ção e a não-incidência constituem fenômenos tributários dis- tintos. De fato, a negação do crédito tanto se refere à hipótese de isenção quanto ao caso de não-incidência. Mas ocorrendo uma, estará ausente a outra, motivo pelo qual parece ser in- diferente se for usada a conjunção alternativa ou aditiva, salvo melhor entendimento por algum gramático. Deixando a al- ternativa "ou", todavia, a sonoridade ficará melhor porque o verbo permanecerá no singular. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28860 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 60 Dê-se ao art. 60, do Substitutivo do Relator, a redação abaixo: "Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimentos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e as relativas à natureza ou local de trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementaridade." 
 Parecer:  Parece-nos que a redação dada ao preceito, no Substitu- tivo, contém amplitude bastante para compreender o acréscimo pretendido pela Emenda. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, em sua respectiva esfera de competência." § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Os territórios Federais integram a União, podendo ser divididos em Municípios, aos quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo no Capítulo IV deste Título." 2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título IV. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28862 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. Adite-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo abaixo, renumerando-se como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e 57. § 56 - As sociedades poderão constituir-se e funcionar livremente, salvo aquelas que em razão de seu objeto social, dependam de autorização do governo. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre liberdade de associação. O assunto já está versado no § 52 do art. 6o. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29522 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - art. 142 Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá instalar, nos Municípios que sediarem Comarca, Juizados Municipais, providos por juízes togados ou togados e leigos para o julgamento e a execução de Causas Cíveis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de turmas formadas por juízes de primeiro grau. 
 Parecer:  Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais, pois os municípios não têm justiça própria e a competência de que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça dos Estados. Pela rejeição. 
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