Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24172 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 5o.
Inclua-se o seguinte § 5o. do artigo 99 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 99 ....................................
§ 5o. No caso do inciso V do artigo 83, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposto que o veto incidente sobre as maté-
rias de que trata o item V do art.83 seja apreciado exclusi -
vamente pelo Senado da República.
Ocorre que as matérias a que se refere o art. 85 são da
competência privativa do Senado e por isso que legisladas me-
diante Resolução dessa Casa do Congresso Nacional e não por
lei, daí não haver como falar-se em veto. No caso do item V
trata-se de aprovação prévia de "operações externas de natu -
reza financeira" justamente firmadas pelo Poder Executivo e,
pois, definíveis como contratos administrativos. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24173 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, III
Dê-se ao inciso III do artigo 137 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 137 - ..................................
III - irredutibilidade nominal de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda contém elementos que se
ajustam parcialmente à orientação da Comissão de Sistematiza-
ção. Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24174 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 160, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
160 do Projeto de Constituição:
§ 2o. Art. 160 - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24175 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Acrescente-se o seguinte artigo 47 à Seção
Única - da Fiscalização Financeira e Orçamentária
MUNICIPAL, do Capítulo IV - DOS MUNICÍPIOS, do
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, do Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 47 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para elaboração e execução do Orçamento da Câmara
Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. - A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. - Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intergovernamentais.
§ 4o. - O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal,no início de cada mês, os valores
relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. - As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24176 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, XVI
Dê-se ao inciso XVI do artigo 32 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
XVI - organização judiciária, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e organização
administrativa dos Territórios ; | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24177 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, III
Dê-se ao inciso III do artigo 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 - ..................................
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custo e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta ; | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que a União tribute renda e pro -
ventos de qualquer natureza, acrescentando: inclusive ajuda
de custo e diárias pagas pelos cofres públicos, visando a
acabar com privilégios no sistema tributário nacional.
Pela aprovação. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24178 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31, XII e XIII
Suprima-se a expressão "do Distrito Federal"
constante dos incisos XII e XIII do artigo 31 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18
Dê-se ao caput do artigo 18 do Projeto da
Constituição a seguinte redação:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardando-se, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24180 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
228 do Projeto de Constituição:
Art. 228 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24181 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 264 do Projeto da Constituição:
Art. 264 - ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | Parecer: | A emenda estabelece correspondência absoluta entre o
valor do benefício previdenciário e o dos benefícios.
Tal proposta, além de não considerar o tempo de trabalho
e de contribuição para a previdência, contraria o princípio
da distributividade dos benefícios, que visa a permitir que
os recursos da previdência sejam melhor distribuídos entre os
segurados.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24182 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 8o.
Suprima-se o art. 8o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24183 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 36 - O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos. O locaute será
punido como crime inafiançável. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24408 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 10.
Dê-se ao § 10 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 60. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24410 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
|