ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º (Art 5ºa) - A lei fixará conteúdo básico obrigatório
para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito
aos valores culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CONTEUDO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO,
BENS CULTURAIS, ANBITO REGIONAL, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA,
DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º (Art. 6ºa) - As universidades gozam, nos termos da
lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do
seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País. | | | Indexação: | AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO
SUPERIOR, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO,
PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA,
EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º (Art. 7ºa) - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação nacional.
§ 1º - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema
estadual e este do sistema municipal.
§ 2º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino
dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos
seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de
ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO.
SISTEMA DE EDUCAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ENSINO SUPLETIVO, SISTEMA
ESTADUAL, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO,
SISTEMA DE ENSINO, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESTAÇÕES, ASSISTENCIA
TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), DESENVOLVIMENTO,
ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, OBRIGATORIEDADE DO
ENSINO.
MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, NIVEL, ENSINO, ATENDIMENTO, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, ESCOLARIZAÇÃO ATINGIDA. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino
federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos
termos do Plano Nacional de Educação. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, SISTEMA
ESTADUAL, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DIVISÃO, RECURSOS,
GARANTIA DE PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º (Art. 9ºa) - O Poder Público assegurará recursos
financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de
ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Parágrafo único - Sempre que as dotações do Município e do
Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o
"caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos, através de fundos específicos, respectivamente, pelo
Estado e pela União. | | | Indexação: | GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE ENSINO, LEI FEDERAL, DOTAÇÃO,
INSUFICIENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL. | |
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