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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SC[X]
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a expressão "exclusivamente" após a expressão "é da competência". 
 Parecer:  Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi- nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do Poder Legislativo. Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar- gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou outras formas de indicações de nomes. Essas interpretações fojem por completo ao espíri- to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação em questão. Por essa razão somos pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo seguinte: A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo". 
 Parecer:  Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve- rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me- ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10 anos de serviço efetivo. ante o exposto, opinamos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo seguinte: "É assegurado ao servidor adicional por tempo de serviço, após cada ano de efetivo serviço, adicional de 1% (um por cento) sobre a remuneração, vedada a incidência ou soma dos adiconais posteriores sobre os anteriores." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade.