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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (50)
PCB (12)
PFL (4)
PDT (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada consoante o previsto no item I deste artigo, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente ao Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. § 2o. - A nenhuma Unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue pela União, nos termos do item II deste artigo, devendo o que exceder ser distribuído entre os demais participantes com observância do disposto no referido item. § 3o. - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II e do § 2o. deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art. 212". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Emenda tendente a aprimorar a redação dos §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 213. Embora não exatamente como proposto, este Relator acolhe a proposição, no sentido da justificativa. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 212 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem ou mantiverem; II - III - § 1o. - O disposto no item III não se aplica às prestações de serviços ao consumidor final, pertencendo, nesses casos, ao Município onde ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor arrecadado". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi- tutivo. Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é bem precisa e alcança os objetivos colinados. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34468 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituirem ou mantiverem". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação do artigo 211. Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é desnecessária. Quanto a concordância das duas formas verbais deverá merecer atenção na revisão final do texto. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34469 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 209 - § 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III do "caput": I - fixar o local das operações relatiavs à circulação de mercadorias e das prestações de serviços, para efeito de determinação do fato gerador do imposto; II - dispor sobre os casos de substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto e prever hipóteses de manutenção de crédito, nas operações e prestações interestaduais; III - regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros Estados; e IV - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, operações de circulação de outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e prestações de serviços, bem como prever hipóteses de manutenção de crédito em operações e prestações referentes a tais exportações". 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34514 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional e sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores e empregadores, respectivamente, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. - A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34540 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60, abaixo, ao artigo 6o. "§ 58 - É assegurado a autodeterminação em relação ao uso de medidas individuais ou coletivas de proteção e recuperação da saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social. § 59 - A todos será permitida a recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com garantia do emprego. § 60 - Todos têm direito a água potável e meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis no domicílio e no trabalho". 
 Parecer:  Embora válida e de inegável importância, a matéria não é objeto de previsão Constitucional. 
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