Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao inciso I do artigo 38 a seguinte
redação:
"Art. 38. ..................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica; e
e) Ministro Chefe do Gabinete Civil;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Poder Executivo
Art. ..... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-à até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
D Disposições Transitórias
Art. .... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizados eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger
o Presidente da República, Governadores de novos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é Único - Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatibilizar-se. | | | Parecer: | Contrário. A alternância de eleição é muito salutar, pois
torna mais multivada a participação popular na composição
dos poderes constituidos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e noventa e cinco represetantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto e secreto.
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal, ou Território Federal Autonomo,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com, os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Distrito
Federal ou Território Federal Autonomo, tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3o. O Território de Fernando de Noronha,
não elegerá nenhum Deputado.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
Representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios Federais autonomos, eleitos pelo
voto direto e secreto, segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado, Territórios Federais
Autonomos e o Distrito Federal, elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
Art. 14 Não perde o mandato, o Deputado
Federal ou Senador:
I - Investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de
Território Federal Autonomo.
DOS TRIBUNAIS E JUIZES DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTONOMOS E DOS TERRITORIOS
Art. 97. -
..................................................
§ 1o. - A lei disporá sobre a Organização
Judiciária do Distrito Federal, dos Territórios
Federais Autonomos e dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Os Territórios devem ter tratamento diferenci-
ado em relação aos Estados. | |
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