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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
B (8)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
PFL (3)
PDS (1)
Uf
BA (3)
CE (1)
DF (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os crimes praticados contra a Constituição e o regime democrático." 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu- nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de- mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser- var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no tempo de modo que não se tornem perenes. Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru- mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve- ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio- nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu- cional. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. .................................. I - Autorizar previamente o Presidente da República a decretar o estado de sítio ou o estado de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" 
 Parecer:  Não se pretende subordinar a decretação dos estados de sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio- nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden- cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên- cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe- cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional. Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o § 1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38: Art. 38. O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, ainda, de calamidade pública, mediante prévia autorização por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. Não estando eventualmente reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. 
 Parecer:  A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta- ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi- nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude. Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida. Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade.