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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
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n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (5)
Uf
SP (5)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte: "Art. Aos Municípios faculta-se a criação de suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo único como 1o.: "§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da organização judiciária do Distrito Federal à União federal." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se refere a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público inclua-se o seguinte Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos deembargadores, assegurados a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada qualquer vinculação por categoria e remuneração de servidores."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua adoção poderia significar um desestímulo às promoções. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo: Substituir no art. 42 a expressão "à repressão criminal" por "atuar na repressão criminal" A repressão criminal é função do Poder Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do Estado nos quais se incluem os policiais de ordem pública e judiciária, os estabelecimentos prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança Pública, Defesa Social e a Polícia Federal. A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos do Estado que atua na repressão criminal e não o único destinado a tal mister. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. As cooperativas de produção constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e de outros incentivos. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do disposto neste artigo, visando à implementação da garantia assegurada." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges- Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria legislação ordinária. pertinente à legislação ordinária.