ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09895 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Quem ocupar os alvéolos e as bacias
hidrográficas, com a construção de reservatórios
de
água, pagará aos Estados e Municípios atingidos
uma indenização anual, conforme regulamentação a
ser estabelecida pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional, naquilo em que não venha a
colidir com as normas constitucionais então em vigor.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09959 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Quem contribuir para reduzir
quantitativa e qualitativamente as águas, pagará
aos Estados e Municípios atingidos uma indenização
anual, conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09993 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do Art. 408, do Capítulo VI
- Do Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem
Social, do Projeto de Contituição a seguinte
redação:
"Art. 408. ..................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações;
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09994 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispostivo:
Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção
dos efeitos jurídicos das leis, decretos-leis,
decretos, portarias ministeriais, contratos e
protocolos de intenções que tenham concedido
subsídios de qualquer natureza relativamente ao
fornecimento de energia elétrica por parte das
empresas concessionárias de energia elétrica às
empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio
metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e
liga ferro-níquel.
Parágrafo único. - A nulidade e a extinção de
que trata o "caput"" deste artigo não dão às
empresas produtoras dos produtos nele
especificados, o direito de ação ou de indenização
contra as empresas concessionárias de energia
elétrica, bem como contra qualquer órgão
governamental da administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09996 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 436, do Projeto de
Constituição. o seguinte parágrafo 1o., passando a
parágrafo 2o. o atual parágrafo único:
"Art. 436....................................
"§ 1o. - Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
plebiscito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09998 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Capítulo das disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo:
" Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social."" | | | Parecer: | No Projeto de Constituição optou-se pelo critério de
fortalecer as finanças públicas dos Estados e Municípios
através do aumento de suas receitas tributárias, ao invés de
eliminar suas dívidas públicas mediante transferência para a
União.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09999 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - Art. 93
Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 93 ....................................
Parágrafo único. - Tratando-se de servidor
investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus."" | | | Parecer: | Os subsídios dos vereadores que residem em médias e grandes
cidades são, geralmente bem significativos.Nos pequenos muni-
cípios, muitas vezes são irrisórios. Contudo, não podemos ge-
neralizar, e deveríamos criar um outro dispositivo dispondo
sobre critérios para possibilitar a referida acumulação.
Por outro lado, entendemos ser um tanto impossível, mesmo ha-
vendo compatibilidade de horário, o indivíduo exercer duas
atividades, pagas pelos cofres públicos e de natureza com-
pletamente diferente.
Enfim, a função de vereador exige independência e dedicação
exclusiva ao mandato eletivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10000 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "d"" do parágrafo único do
art. 214 do Projeto na forma seguinte:
"Art. 214. ..................................
............................................
Parágrafo único. ............................
............................................
d) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados com sede
no Território de jurisdição do Tribunal." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10267 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 277 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização.
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e produtos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois interios e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordete e Centro Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12030 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do item III, do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
..................................................
III ........................................
..................................................
b) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes,
incluindo-se os portadores de doenças ou
deficiências físicas ou mentais, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação;" | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea "d" do
item III do art. 12 do Projeto da Constituição.
A sugestão ora em exame deve, no nosso, entender, ser
objeto de legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13710 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. As relações de trabalho no País
serão regidas por um único estatuto, que
substituirá o atual Estatuto dos Funcionários
Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e
matérias correlatas.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará a forma de consolidar a legislação
Estadual e Municipal." | | | Parecer: | Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre
a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a
forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi-
cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei-
ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma
vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa-
trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o
Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo
servidor público.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13711 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais,
passa a fazer parte do Capítulo VIII, da
Administração Pública, com a redação abaixo,
renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e
os dispositivos subsequentes:
"Art. 82. As pessoas jurídicas de direito
público responderão apenas subsidiariamente pelos
atos praticados por seus servidores ou por
quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou
autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial,
assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos
que, nessa qualidade, causar a terceiros." | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge-
rais que regem a administração pública. A responsabilização
eventual se faria nos termos da lei penal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13712 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 90. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na natividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria. Estender-se-
ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividades." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13713 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 91 Fica assegurada a manutenção da
totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus
o servidor quando de seu falecimento, aos
beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo
ao conjuge sobrevivente.
§ 1o. É assegurado aos dependentes dos
servidores estáveis, demitidos do serviço público,
pensão equivalente a 50% do vencimento,
gratificações e vantagens incorporáveis na
aposentadoria.
§ 2o. A lei estabelece critérios iguais para
a fixação do valor das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares. | | | Parecer: | O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro-
jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli-
cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido
do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain-
da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma
pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o
servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi-
nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur-
do de a Constituição vir a assegurar o ilícito.
Pelo não acolhimento. | |
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