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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (221)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PDS (221)
Uf
SP (221)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (7)
expand1987 (213)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24378 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: Art. 9o...................................... § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26113 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições Transitórias. Inclua-se como art. 6 das Disposições Transitórias e renumere-se os seguintes. Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26114 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 43 das disposições Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, ate um ano após a data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está adequadamente discipli- nada no Substitutivo do Relator. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26115 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO art. 135 inciso V Inclua-se o seguinte após a palavra judicatura no inciso V do art. 135: "... em todos esses casos com vencimentos integrais". 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema- tização. Assim, pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26116 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45, inciso VII. Inclua-se ao final do inciso VII do art. 45 o seguinte: VII (solo urbano) e rural, e suas edificações, desde que fundamentem tais normas legislativas em plano diretor aprovado pela Câmara Municipal. a) Em áreas e regiões metropolitanas as normas do "caput" caberão ao Estado, como anuência dos Municípios interessados. b) para fins deste artigo, a lei complementar, municipal ou estadual, poderá considerar o direito de preempção, o direito de superfície e o direito de urbanização e construção compulsórias. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26117 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 37, inciso V Inclua-se ao final do inciso V, do art. 37 o seguinte: "(... canalizado), transporte de caráter metropolitano de pessoas e cargas e uso industrial do lixo": 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26118 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 295, IV. Inclua-se ao final do inciso IV do art. 295 o seguinte: "... passível de ser analisado previamente à autporização de execução da obra. 
 Parecer:  O objetivo da proposição já encontra suficientemente a- tendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26119 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do Relator na Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 37 .................................... .................................................. Parágrafo único. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dar-se-ão por ato de cada Assembléia Legislativa, após consulta formulada às populações diretamente interessadas, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual": 
 Parecer:  Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza- dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen- tar estadual e sua criação, lei estadual. A carta magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26120 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao art. 68. Art. 68 - Obenefício de pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos, proventos ou remuneração com as gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26121 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: artigo 74 Art. 74 do Projeto de Constituição no Substitutivo do relator da Comissão de Sistematização passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 - A Câmara Federa compôe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direito, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... .................................................. §2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados". 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31996 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 9o., § 3o. Inclua-se a palavra "facultativa" após a expressão "fixará a contribuição". 
 Parecer:  A Emenda propõe que a contribuição sindical seja faculta- tiva, porque o salário do trabalhador já é pequeno e sofre vários descontos. Para nós esse enfoque é equivocado. Embora seja pouco, o que o trabalhador tem é o que as en- tidades sindicais profissionais conquistam. O trabalhador solitário, diante do empregador, é inteira- mente subjugado por este. Portanto, o sindicato interessa ao trabalhador como o oxigênio aos pulmões. Cada trabalhador deve contribuir para seu órgão de clas- se, com o que puder, como uma tábua de salvação. A contribuição sindical não deve ser facultativa, mesmo porque as vantagens conquistadas pelo sindicato beneficiam a toda a categoria representada, e não somente a quem quer con- tribuir. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31997 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 262, § 4o., inciso I. Substitua-se a expressão "conforme dispuser a lei" por "ficando ressalvados os direitos das empresas que embora com participação societárias de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituinte, já desenvolvam no País as atividades ora regulamentadas". 
 Parecer:  O detalhamento proposto na Emenda será naturalmente con- siderado na elaboração da lei que regulamentará o assunto, bem como outros aspectos de especificidade similar, que pode- riam ser omitidos numa listagem exaustiva. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31998 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 8o. e renumere-se os seguintes: Art. 8o. - As profissões que já contem com entidades de representação de caráter classista, tais como garçon, barbeiro, manicure e outros, devem ter suas atividades reconhecidas em lei e contar com a regulamentação própria, para fins trabalhistas e legais. 
 Parecer:  A regulamentação de profissões é matéria do legislador ordinário; não se comporta em texto constitucional a exigên- cia de que seja feita, mesmo porque é de caráter conjuntural. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31999 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. Inclua-se como § 37 e renumere-se o seguinte: § 37 - É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos em lei. 
 Parecer:  Propõe o Autor a introdução de parágrafo para tornar li- vre a prática de jogos de azar. Não se trata, a toda evidên- cia, de norma que deva integrar a Carta de Direitos dos cida- dãos. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o. Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pleo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... .................................................. § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados." 
 Parecer:  Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3. do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para 225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es- tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos em cada Território, além de fixar a proporção de um representante para cada 500 mil habitantes e o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado. Considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do povo na Câmara dos Deputados. A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o índice de representatividade na relação de habitantes por deputado federal. Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães (2P01863-7) 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01081 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 237 Substitua-se o "caput" do art. 237, adotando- se a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria ao trabalhador, com base no salário integral percebido durante o seu último ano de trabalho, garantido o reajustamento, em caráter permanente, do valor real dos proventos, obedecidas as seguintes condições". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01082 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 233, 234 e 235, a seguinte redação: "Art. 233 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema público de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos MUnicípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas à saúde com fins lucrativos. § 3o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. Art. 234 - Nas ações de saúde de natureza pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de modo supletivo na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei. § 2o. - É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, salvo as que tenham sede no Brasil e que na data da promulgação da Constituição já desenvolvam no País, as atividades ora regulamentadas. Art. 235 - Ao sistema público de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer: I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela participar; II - executar as ações de vigiliância sanitária e epidemiológica e de saúde ocupacional; III - disciplinar a formação e a utilização de recursos humanos e as ações de saneamento básico; IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico, cujos recursos terão administração unificada; V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade nutricional dos alimentos; VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a utilização de tóxicos e inebriantes; VII - colaborar na proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  As presentes proposições foram inspiradas, segundo o au- tor, em trabalho da Associação Paulista de Medicina, para a qual o Projeto seria " inteiramente desequilibrado na Seção correspondente à saúde, confundindo-se o papel a ser desempe- nhado pelo Estado com a estatização da assistência médi- co-odontológico". Esta preocupação,. aliás, vem reforçada por outras assertivas tendentes a justificar as seguintes modifi- cações propostas ao texto do Projeto: Primeiro, pretende-se acrescentar ao "caput" do art. 233 as expressões explicativas de que as ações e serviços de saú- de são "desenvolvidas pelo Poder Público", as quais integra- riam "uma única rede". Ora, o dispositivo refere-se certa- mente, aos serviços públicos de saúde, tanto que, à iniciati- va privada, consagrou-se um parágrafo especial no artigo se- guinte, permitindo-se-lhe participar do sistema de saúde de forma supletiva e mediante contrato. Em seguida, almeja-se substituir, no § 2o. do art. 233, a expressão "recursos públicos" por "recursos orçamentários", numa indisfarçável tentativa de se anular o dispositivo que veda a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde de fins lucrativos. A propósi- to, convém lembrar que o Poder Público, além de financiar a construção de hospitais particulares, de finalidade nitida- mente lucrativa, com um longo período de carência e a juros subsidiados, ainda garante ao proprietário a clientela previ- denciária de que necessita, mediante convênio previamente as- segurado. Propõe-se, também, que se modifique o "caput" do art. 234, o qual passaria a dispor que, "nas ações de saúde de na- tureza pública pública, cabe ao Estado a regulamentação, a execução e o controle". Ainda aqui, permitimo-nos entender que o dispositivo se refere, indubitavelmente, às ações de natureza pública, já que, as de natureza particular, subme- ter-se-iam tão-somente às ações governamentais de fiscaliza- ção e controle, o que, de resto, já ocorre. Na proposição seguinte, sugere-se a eliminação. no § 10. do art. 234, da preferência que se atribuiu às entidades fi- lantrópicas e sem fins lucrativos quanto aos convênios para participação suplementar no sistema de saúde. Não entendemos os motivos das pretensão, já que dita preferência, natural- mente em igualdade de condições, em nada afetaria as empresas particulares, mas, seja como for, seria da maior comveniência para o Estado, no próprio interesse social, que se preferis- sem as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos àque- las que, por sua própria natureza, assumiram os riscos da atividade empresarial com objetivo de lucro. Em continuação, almeja o autor substituir, no § 2o. do art. 234, a expressão "conforme se dispuser em lei" por "sal- vo as que tennham sede no Brasil e que, na data de as ativi- dades ora regulamentadas. Lembramos, a propósito, que o dis- pósitivo, em questão estabelece uma regra geral, já estando ressalvadas as exceções no dispositivo que protege a propri- edade privada e estabelece as bases da desapropriações por necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Quanto à pretensão de se excluir do dispositivo as empresas que tenham sede no Brasil, isso equivaleria a anular por com- pleto toda a proibição contida no parágrafo, mediante o sim- ples expediente de um subterfúgio. Finalmente, pretende o autor modificar o "caput" do art. 235, pela substituição da expressão "ao sistema único de saú- de" por "ao sistema público de saúde", o que também se deixa de acolher pelos mesmos moltivos aduzidos em relação à modi- ficação proposta ao "caput" do art. 234. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01083 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 46 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 46 ................................... ................................................. III - Voluntariamente: A) após trinta anos de efetivo exercício, se do sexo masculino ou vinte e cinco, se do feminino: b) após vinte anos de efetivo exercício, com proventos proporcionais; 
 Parecer:  Emenda que modifica o tempo de serviço para aposentado- ria previsto no art. 46 do projeto. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2p01563-8. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o seguinte: "de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta.' 
 Parecer:  É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina- ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú- mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede- ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini- bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que, na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda de prestígio dos Deputados nos últimos anos ". Em que pese as louváveis preocupações do nobre Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus- tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa- ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre proponente da modificação ora sob exame e isto porque, se a Constituição fixa a representação proporcional e não limita o número da representação, não poderá o legislador complementar editar qualquer regra que impeça a realiza- ção da exata proporcionalidade da representação junto à Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com o aumento da população. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso LIX do artigo 5o., no título II. 
 Parecer:  Argumenta o autor da proposição que "com a facilidade existente no País para a obtenção de cédula de identida- de e com a falta de impressões digitais nos arquivos da po- lícia, será fácil infrigir a lei por mais de uma vez, sem que o sistema policial possa identificar o infrator". Parece-me que eventuais dificuldades operacionais en- frentadas pelas repartições policiais não justificam a manu- tenção do constrangedor regime de identificação criminal em vigor. Ademais, o texto do Projeto remete à lei a regên- cia das exceções. Pela rejeição da emenda. 
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