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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDT (174)
Uf
RJ (174)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (27)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33202 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27% e Suprimir o Parágrafo 1o. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33203 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76: XVI - Orçamento monetário, moeda, seus limites de emissão, e o montante da dívida mobiliária federal. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda não nos convenceram da alteração pleiteada. Pelo não acolhimento. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33204 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo no artigo 207: § 4o. - Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e provento." Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33205 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo 209. III: - Não dará direito a crédito no que se refere as operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará direito a crédito no que se refere às operações com energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as empresas que são grandes consumidores do bens relativos. A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24 outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens e serviços citados como impostos únicos, na competência federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser cumulativo ou não, variando no tempo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a discriminação pretendida. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33206 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclue-se o artigo 21, das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim, coerentemente somos pela sua rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33207 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os Itens IV e V. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item III e inclui-se novo item: III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. V - a transmissão de propriedade de veículos automotores usados excluindo-os da incidência do imposto indicado no item III, cabendo deste 50% para os municípios. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja preservar na competência muni- cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo- res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios. Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios, para os quais é importante e crescente fonte de receita e que Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa- zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so- bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re- cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo constituir extraordinária fonte de receita. A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan- to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te- merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se- ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações. A tributação da transmissão de veículos automotores usa- dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão "causa mortis" . 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33211 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui-se § 8o. no artigo 221: § 8o. - O executivo durante o ano financeiro, encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça- mentária. Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma deva ser objeto de legislação complementar. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33212 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera- se o § único: § 1o. § 2o. - Qualquer membro do Congresso Nacional, a qualquer momento poderá, através de sua respectiva mesa, solicitar auditoria específica sobre órgão ou empresa das administrações direta ou indireta. 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33213 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ítem IV do artigo 197: IV: Estabelecerá os critérios para a isenção, não incidência, ou alíquota zero de tributos para a micro-empresa. 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente em relação as suas obrigações tributárias. Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo- sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá- rias e creditícias. Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do Substitutivo. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34252 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo onde existir o termo "lei de diretrizes orçamentarias", alterando-se o caput: Art. 220 - O orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes do início de cada período financeiro, o executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária compreendendo a versão final ajustada do final do orçamento para o período seguinte e o orçamento proposto para o período subsequente. O orçamento para o período subsequente sera examinado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional durante o exercício discutindo com o executivo os ajustes necessários para encaminhamento de sua versão final ajustada. Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte e outros determina a exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova redação ao art. 220. O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do Substitutivo. Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo o orçamento proposto para o período subsequente, seria a reedição do orçamento, plurianual de investimento o curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser ajustado anualmente, os princípios básicos não foram alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue uma sistemática, cujos princípios são coerentes. Pela rejeição 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34255 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo 224. Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici- tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34256 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir a letra "c" do item II do parágrafo 8o. do Artigo 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34259 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.: VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro ao menor salário vigente na forma da lei, além de remuneração variável quando ela ocorrer. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro conteúdo que o de expressão. Pela rejeição. 
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