ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27%
e Suprimir o Parágrafo 1o. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33203 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76:
XVI - Orçamento monetário, moeda, seus
limites de emissão, e o montante da dívida
mobiliária federal. | | | Parecer: | Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda
não nos convenceram da alteração pleiteada.
Pelo não acolhimento. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. - Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos
os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais
dos fluxos financeiros nominais de renda e provento."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33205 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo
209.
III: - Não dará direito a crédito no que se
refere as operações com energia elétrica,
combustíveis, comunicações e transportes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará
direito a crédito no que se refere às operações com energia
elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica
que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos
impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as
empresas que são grandes consumidores do bens relativos.
A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24
outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens
e serviços citados como impostos únicos, na competência
federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de
incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser
cumulativo ou não, variando no tempo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente
submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a
discriminação pretendida.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33206 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das disposições
transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte
Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de
outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim,
coerentemente somos pela sua rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33207 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os
Itens IV e V. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 209, em seu item
III e inclui-se novo item:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior.
V - a transmissão de propriedade de veículos
automotores usados excluindo-os da incidência do
imposto indicado no item III, cabendo deste 50%
para os municípios. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja preservar na competência muni-
cipal o Imposto sobre Serviços e aditar, para os Estados, o
imposto sobre transmissão de propriedade de veículos automo-
res usados, atribuindo a metade do produto aos Municípios.
Justifica que o ISS deve continuar pertecendo aos Municípios,
para os quais é importante e crescente fonte de receita e que
Municípios pequenos que não o cobram adequadamente podem fa-
zer convênio com os Estados para tanto. Quanto ao imposto so-
bre transferência de veículos usados, afirma que inúmeros re-
cursos de sonegação impedem a fiscalização do ICM, devendo
constituir extraordinária fonte de receita.
A absorção do ISS pelo ICM é matéria controvertida, tan-
to sob as incidências quanto à fiscalização e à produtividade
existente.Afigura-se desnecessária a transferência, senão te-
merária. Mas a decisão é assencialmente política, na qual se-
ria útil a audiência dos Municípios, que são os entes mais
afetados. Nova versão do Projeto atribui aos Estados só a
tributação sobre transportes extramunicipais e comunicações.
A tributação da transmissão de veículos automotores usa-
dos parece encerrar exagero fiscalista,mesmo porque atingiria
pessoas físicas e conflitaria com o imposto sobre transmissão
"causa mortis" . | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33211 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. - O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo
encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça-
mentária.
Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça
ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33212 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo ao artigo 103 e renumera-
se o § único:
§ 1o.
§ 2o. - Qualquer membro do Congresso
Nacional, a qualquer momento poderá, através de
sua respectiva mesa, solicitar auditoria
específica sobre órgão ou empresa das
administrações direta ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33213 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem IV do artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
onde existir o termo "lei de diretrizes
orçamentarias", alterando-se o caput:
Art. 220 - O orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do final do orçamento para o período seguinte e o
orçamento proposto para o período subsequente. O
orçamento para o período subsequente sera
examinado pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional durante o exercício discutindo com o
executivo os ajustes necessários para
encaminhamento de sua versão final ajustada.
Exclui-se o item II e mantem-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte e outros determina a
exclusão da "lei de diretrizes orçamentários" e dá nova
redação ao art. 220.
O dispositivo proposto pelo Autor da emenda não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
e Orçamento do Substitutivo.
Cremos que o orçamento compreendendo dois períodos
financeiros, sendo uma para o exercício seguinte e o segundo
o orçamento proposto para o período subsequente, seria a
reedição do orçamento, plurianual de investimento o
curtíssimo prazo. Tal prática mostrou que além de ser
ajustado anualmente, os princípios básicos não foram
alcançados, o que leva a crer que o Texto apresentado segue
uma sistemática, cujos princípios são coerentes.
Pela rejeição | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34255 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir o parágrafo 1o. do Artigo 224. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 1o. do artigo
224.
Entendemos que o conteúdo do § deva constar explici-
tamente no Texto Constitucional pela relevância do assunto.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34256 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a letra "c" do item II do
parágrafo 8o. do Artigo 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34259 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem VI do artigo 7o.:
VI - Garantia de salários fixo nunca inferiro
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | Parecer: | Alterações de denominação provocadas por qualquer outro
tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon -
trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional
consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais
apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe
outro conteúdo que o de expressão.
Pela rejeição. | |
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