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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (347)
Banco
expandEMEN (347)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (240)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (30)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (307)
PFL (39)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (309)
07 (34)
06 (4)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27800 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27802 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27803 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27804 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  Preferimos a redação do Substitutivo, reproduzida com li- geiras alterações no 2o. Substitutivo, por já contar com o endosso e respaldo de um número significativo de Senhores Constituintes. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27812 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - capítulo II - SEÇÃO II Art. 265 - Alínea B Sugere-se a seguinte redação à citada Alínea "B": B) Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27813 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27814 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança, à propriedade e a própria cultura. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao caput do art. 6o. a ex- pressão "e a própria cultura". Não podemos concordar com a proposta, já que acréscimo se nos afigura deslocado no texto. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27815 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do artigo 6o., do Projeto de Constituição: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27816 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IV - capítulo II Art. 31 - inciso xv Sugere-se a supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27817 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título II - Capítulo II Art. 9o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27818 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27819 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do "caput" do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27820 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título V - Capítulo III - Seção II Art. 130 - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII 
 Parecer:  O artigo indicado não tem o item que se pretende su- primir. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27821 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27822 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus Parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com competência para, "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões para canais de rádio e televisão. § 1o. - As concessões serão feitas por prazo não superior a dez (10) anos e somente serão cassadas ou suspensas por sentença judicial. § 2o. - A lei disporá sobre a criação, a totalidade das competências e a composição do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27823 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao inciso V, do Artigo 33, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: V - proporcionar os meios de expressão e cultura e acesso à Educação e promover a ciência e as artes. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27824 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "a", do artigo 265, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27825 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualuqer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27826 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 236, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: " § 2o. A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado ou, no máximo, de trinta mil eleitores, poderá iniciar projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe o estabelecimento de um limite máximo de trinta mil eleitores necesários para iniciativa de projetos de leis urbanas de interese local. A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi- da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni- cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza- ção da sociedade. 
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