ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12416 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 337.
Artigo 337 ..................................
Parágrafo Único: "Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12417 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 487
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17225 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91
Parágrafo úinico. - O benefício da pensão por
morte do servidor falecido, anterior a esta
constituição, será revisto atendido o Artigo 91. | | | Parecer: | Despicienda a,prescrição pretendida. O texto do artigo
90 do projeto assegura a pretensão.
Pelo não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a
palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA",
retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA".
Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267.
A lei também conceituará a Micro-empresa, que será
registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta
de todo e qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17227 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Parágrafo único. - A revisão de proventos de
que trata este artigo, será efetuada com base na
totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | Parecer: | O conceito de remuneração inclui todas as especificações
arroladas, sendo desnecessária sua listagem. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte
redação:
Os atos de improbidade administrativa são
inafiançáveis, e importarão na suspensão dos
direitos políticos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do
erário, na forma e graduação prevista em lei, sem
prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda
ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem
todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual
as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla-
ção ordinária.
O elenco de punições previstas no texto são suficiente-
mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme-
tidos à lei.
Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título VIII na Ordem
Social, Capítulo V da comunicação, o seguinte
item:
Os veículos de comunicação, eletrônicos ou
não, em todas as circunstâncias, são responsáveis
pelo conteúdo das informações divulgadas, e
responderão perante a lei, por qalquer informação
não verdadeira. | | | Parecer: | A presente proposta visa a incluir, no Título VIII,
capítulo V, do Projeto, dispositivo determinando que os
veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as
circunstâncias, sejam responsáveis pelo conteúdo das
informações divulgadas e devam responder perante a lei por
qualquer informação não verdadeira.
Trata esta Emenda de matéria que se deve deixar para a
lei ordinária, exceto quanto ao direito de resposta e a
indenização, já assegurados nos §§ 5o. e 10 do art. 6o. do
Projeto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 25, o seguinte item:
Podrá ser instituído o pedágio nas estradas
de qualquer nível para construção, pavimentação e
manutenção das mesmas. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir no texto Constitu-
cional dispositivo visando a instituir o pedágio nas estradas
de qualquer nível para a construção, pavimentação e manuten-
ção.
A sugestão parece-nos conveniente - mas para figurar no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional.
Por outro lado, o Projeto já cuidou da matéria, no
inciso I do artigo 178, de modo adequado.
O parecer é pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo do Artigo 231:
As contribuições do trabalhador a previdência
somente poderão ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social. | | | Parecer: | Cuida a emenda em apreço de acrescentar parágrafo ao
art. 231 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que as contribuições do trabalhador à Previdência
Social somente devem ser utilizadas nos programas de
seguridade, previdência e assistência social.
Parece-nos injustificável a presente emenda, vez que a
finalidade da contribuição previdenciária não é outra senão
aquela prevista no texto que se pretende acrescer, ou seja, a
de sua utilização nos programas de seguridade, previdência e
assistência social.
Se desvios de recursos ocorrem, como afirmado pelo
nobre autor da emenda, o próprio órgão previdenciário terá
meios para coibir o abuso.
Pela rejeição da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Sumprima-se a alinea ""b"" do Inciso ""I"",
do Art. 12, Capítulo III (Da Nacionalidade). | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se ao Artigo 5o., Título II,
Capítulo I, Inciso LXII a seguinte frase: ""ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente"", ficando o Inciso LXII com
a seguinte redação:
""ninguém será preso senão em flagante
delito"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da segunda parte do inciso
LXII do art. 5o., com o que a prisão de qualquer pessoa só
poderá ocorrer nos casos em que supreendida em flagrante de-
lito.
Manifesto-me pela rejeição em especial face aos termos
do parecer oferecido à emenda no. 2t00203-3. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso IV do Paragráfo 3o. do
Art. 14, Capítulo IV, dos Direitos a palavra
""Eleitoral"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 67, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias a
seguinte expressão:
""...e com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
artigo 215 da Constituição...
ficando o Art. 67 com a seguinte redação:
""Nos dez primeiros anos da promulgação da
Constituinte, o Poder Público desenvolverá
esforços, com a mobilização de todos os setores
organizados da sociedade, para eliminar o
analfabetismo e universalisar o ensino
fundamental"". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
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