ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26329 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do Art.
7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26330 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV, Projeto de
Constituição:
"Art. As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração, serão estabelecidas
em Lei Complementar". | | | Parecer: | Os Tribunais de Contas da União e dos Estados atendem,
plenamente, as finalidades da Emenda. No caso, prevê o Proje-
to que qualquer pessoa do povo, entidade sindical, partido
político ou associação civil será parte legítima para denun-
ciar irregularidades e exigir a sua apuração pelos referidos
Tribunais.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26331 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóveis, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirente". | | | Parecer: | A aquisição de imóveis, mediante financiamento de insti-
tuição pública, já está prevista na legislação ordinária que
criou o Sistema Financeiro da Habitação. Desnecessária, pois,
a inclusão de dispositivo com esse objetivo no texto consti-
tucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26332 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
13, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26333 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"São facultativos o alistamento e o voto". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26334 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 13 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Aos estrangeiros residentes e domiciliados
no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que
tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam
atividades produtivas é facultado o exercício do
voto e o direito à elegibilidade no município em
que tenham domicílio eleitoral". | | | Parecer: | Pretende o autor facultar o exercício do voto e o direi-
to à elegibilidade no município, aos estrangeiros residentes
e domiciliados no Brasil há mais de cinco anos.
O parágrafo 3o. do art. 13 diz que não podem alistar-se
eleitos os estrangeiros. E o parágrafo 4o. diz que são condi-
ções de elegibilidade a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26335 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item I do Art.
21, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei". | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do item I, do art.21 do Substi-
tutivo do Relator. Consideramos que a redação proposta não
aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26336 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 52, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É plena a liberdade de associação para fins
lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida
ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude
de sentença judicial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26337 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 31
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
É vedado ao Presidente da República
determinar medidas de emergência ou decretar
estado de emergência". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre medidas e estado de emergência, ma-
téria que não está acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26338 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVIII do art.
32 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial". | | | Parecer: | O acréscimo ao item XVIII do art. 32 do Substitutivo, como
proposto na emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26339 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 42, ao
art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veicular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitu-
cional a respeito. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26340 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"Respeitadas as condições locais e observada
a proporçionalidade ao número de eleitores do
Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | Parecer: | A emenda propõe que, no art. 42 do Substitutivo, não se li-
mite o número de Vereadores, cabendo tal tarefa à Constitui -
ção do Estado.
O Relator entende que é necessário manter o dispositivo,co-
mo proposto no Substitutivo da representação municipal em to-
da a Federação.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26341 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do Artigo 45 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26342 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 58 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26343 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o itM VII do artigo 30 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição e
acrescente-se a seguir, no Capítulo IV, Título IV,
referente aos Municípios, o seguinte:
"Incluem-se entre os bens dos Municípios os
terrenos de marinha dos seus territórios". | | | Parecer: | O que se pretende com a emenda não atende à decisão ado-
tada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26344 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 63 ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Define-se como funcionário público todos os
servidores da administração pública direta e
indireta". | | | Parecer: | A extensão do conceito de funcionário público ao servi-
dor da administração indireta não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26345 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 64 ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"é assegurado ao servidor público adicional
por tempo de serviço, a cada ano de efetivo
exercício, devendo o cálculo ser feito apenas
sobre o vencimento". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26346 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item ao Art. 77 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"a inciativa das leis". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26347 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 4o. do
art. 11, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"§ 4o. - São privativos de brasileiros natos,
os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da
República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do
Tribunal de Contas da União, Procurador Geral da
República, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e
Territórios e seus substitutos, os de Embaixador e
os das Carreiras de Diplomata, Oficial da Marinha,
Exército e Aeronáutica". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26348 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
10, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito". | | | Parecer: | A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito
de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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