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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (9)
PDS (6)
PMDB (2)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no título - Da Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa, a seguinte alteração do § 4o. do artigo 49: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos e os procedimentos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas". 
 Parecer:  A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete para a esfera estadual a competência de fixar critérios para criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05937 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139 Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis" no artigo 139, que passará à seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa ou variação patrimonial, deverá:" 
 Parecer:  Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro- posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda- lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de- monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im- plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda de, o principal instrumento através do qual são realizadas as auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni al. Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05938 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação." 
 Parecer:  O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan- ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea- lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi- toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos através dos quais são praticadas as várias modalidades de au- ditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05939 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma de lei." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137 do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins- trumento através do qual são praticadas as várias modalidades de auditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05940 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no Artigo 141, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do Projeto. Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência, já se contém na disposição do Projeto. Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05941 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145 Modifica-se o "caput" do artigo 145 do projeto de Constituição da Comissão de sistematização, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05942 PREJUDICADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo 138 Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil", no Inciso III do art. 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias, empresas pública, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União. Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P rojeto. A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente, nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen- to. Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05943 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança Pública, no artigo 252, o seguinte inciso: "VI - Polícia Rodoviária Federal." b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o Art. 257, com a seguinte redação: "Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, Corporação subordinada ao ógão superior da política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões da lei, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação. nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e destinação devem ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05946 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 376 do Projeto: "Art. 376 (...) Parágrafo único - O ensino religioso será fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05947 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, do menor e do idoso Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme- tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05948 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto de Constituição: "Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã, fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05949 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o seguinte parágrafo, ao art. 347: Art. 347. § - É vedado qualquer processo de fecundação ou procriação artificial." 
 Parecer:  Em face da complexidade de suas implicações, a matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III, do art. 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 (...) f - todos, independente de etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, sem privilégios ou prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso aos valores da vida." 
 Parecer:  A expressão atacada consagra um direito individual e não pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública de sexualidade. Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria, suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não, obviamente, pelas razões expostas na Emenda. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do Projeto Constitucional. Art. 356 (...) d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do Projeto de Constituição. "Art. 416. § 6o. A dissolução da sociedade conjugal será regulamentada pela lei ordinária." 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu ções da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial.