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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (26)
Uf
PA (26)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais. A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co- missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos do direito previstos na Emenda em apreço. A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo da CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias. "Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência do interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória."" 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi- co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe- cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e regiões o artigo seguinte: Art. 5o. Os Estados participarão da administração dos órgãos federais de desenvolvimento regional, mediante a designação da metade dos membros do colegiado deliberativo superior de cada entidade, nos termos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe- lo substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos municípios e Regiões passa a compor um art. 3o., renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 3o. Cada Região terá um Conselho Regional, composto por representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União, todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao qual compete: I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento; II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública, transporte e habitação; III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados por lei federal; IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no interesse da Região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional; VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais. § 1o. Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos e as potencialidades de cada área e sub-área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. - 2o. Lei complementar nacional disporá so bre a aprovação e a apliação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão dos Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 3o. Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infra-estrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Regional. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo 37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. 37. .................................. ............................................ VI - Os Ministros de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos." 
 Parecer:  Prejuticada. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts. 56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente: "Art. 56. A Procuradoria Geral da República, como órgão central do sistema de advocacia contenciosa e consultiva da Administração Federal, exercerá a representação Judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República é de livre nomeação do Presidente da República, devendo ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais de 15 anos efetivos de experiência profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria Geral da República, obedecidos os seguintes princípios: I - organização sistemática, de modo a assegurar a unidade da orientação jurídica para toda a Administração Federal Direta e Indireta; II - paridade de remuneração, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos membros do Ministério Público; III - descentralização, pela regionalização de atividades." 
 Parecer:  Rejeitada. 
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