ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao
parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais.
A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co-
missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos
do direito previstos na Emenda em apreço.
A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
"Art. Todo ato normativo da administração
será previamente publicado para ciência do
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória."" | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage
refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi-
co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe-
cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e regiões
o artigo seguinte:
Art. 5o. Os Estados participarão da
administração dos órgãos federais de
desenvolvimento regional, mediante a designação da
metade dos membros do colegiado deliberativo
superior de cada entidade, nos termos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o. do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos municípios e
Regiões passa a compor um art. 3o., renumerando-se
os artigos subsequentes:
"Art. 3o. Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União, todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - definir critérios para elaboração de
planos de reforma agrária regional e utilização
dos recursos naturais.
§ 1o. Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos e as potencialidades de
cada área e sub-área do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais existentes.
- 2o. Lei complementar nacional disporá so
bre a aprovação e a apliação, pelos Estados
integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão dos Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infra-estrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no. VI, ao artigo
37, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
"Art. 37. ..................................
............................................
VI - Os Ministros de Estado farão publicar,
com quinze dias de antecedência, os projetos de
decretos, de regulamentos e das instruções
normativas pertinentes às suas Pastas para
conhecimento e debate, em audiência pública, com
quem tenha direitos atingidos." | | | Parecer: | Prejuticada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V ("Das Disposições
Transitórias") do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte art. 56, renumerando-se os atuais arts.
56 e 57 para arts. 57 e 58, respectivamente:
"Art. 56. A Procuradoria Geral da República,
como órgão central do sistema de advocacia
contenciosa e consultiva da Administração Federal,
exercerá a representação Judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República é de
livre nomeação do Presidente da República, devendo
ser escolhido dentre bacharéis em direito com mais
de 15 anos efetivos de experiência profissional,
notório saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - A lei disporá sobre a Procuradoria
Geral da República, obedecidos os seguintes
princípios:
I - organização sistemática, de modo a
assegurar a unidade da orientação jurídica para
toda a Administração Federal Direta e Indireta;
II - paridade de remuneração, vantagens,
prerrogativas e impedimentos dos membros do
Ministério Público;
III - descentralização, pela regionalização
de atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|