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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. e parágrafo único do anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 4o. A eleição para Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo critério da divisão territorial do País em distritos eleitorais e realizar-se-á simultaneamente em todo o País." § 1o. O distrito eleitoral para a eleição de Senadores coincide com o Estado e com o Distrito Federal. § 2o. Para a eleição de Deputados, o Estado, o Distrito Federal ou o Território terão tantos distritos eleitorais quantas vagas de Deputados Federais preencherem. § 3o. Para a eleição de Deputado Estadual, cada Distrito Eleitoral será dividido em dois subdistritos. § 4o. Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito. § 5o. A lei determinará a divisão do território nacional em distritos eleitorais, bem como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais, obedecidos os seguintes critérios: I - proporção combinada de população e eleitores; II - divisão territorial intralimites do Estado, do Distrito Federal ou do Território; III - contiguidade da área geográfica; IV - número mínimo de distritos por Estado igual a oito; e V - número fixo de distritos por Território igual a quatro. 
 Parecer:  Não obstante os bons argumentos reunidos pelo Autor, em apoio ao sistema de votação distrital puro e, sem embargo da exce- lente formulação da emenda, mantemos nossa posição em favor do sistema de votação distrital misto, porquanto admitimos que este aproveita as vantagens e descarta as desvantagens dos sistemas distrital e proporcional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende o ilustre signatário da proposição, suprimir o Art. 6o. e seu parágrafo único. Deflui do exame de uma outra Emen- da do mesmo Autor (4A0173-1) que seu propósito, ao sugerir es ta providência,é o de instituir o sistema distrital puro. A nossa análise sobre a matéria levou-nos a optar pelo siste ma misto, aplicado com grande êxito na Alemanha Ocidental, en tre outros países. Coerente com esta orientação, rejeitamos a sugestão. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con- fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital e outro na lista partidária. Entendemos, que a matéria deva ser tratada em lei complemen- tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a redação abaixo e, em consequência, ficam suprimidos os arts. 15, 16 e 17: "Art. 12. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano. § 1o. Lei complementar nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Áreas Metropolitanas. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços públicos de interesse metropolitano. Art. 13. As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação. Art. 14. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado exclusivamente à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda. § 1o. São exclusividades deste sistema a capitação e a aplicação dos depósitos do FGTS e de cadernetas de poupança. § 2o. Cabe à Lei Complementar definir os conceitos de média e baixa renda, bem como os critérios de aplicação e distribuição dos recursos do Sistema Financeiro de Habitação."